Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/06/2013 p. 01)
Dispõe sobre a Política de Troca de Mercadorias, por liberalidade, nos estabelecimentos comerciais localizados no município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Não trocamos roupas íntimas, exceto com defeito.
II - Não trocamos mercadorias em promoção, exceto com defeito.
III - Troca de mercadorias no prazo de 07 (sete) dias, quando estas não apresentarem quaisquer defeitos.
IV - Não efetuamos trocas, exceto com defeito.
I - 'Não efetuamos troca de roupas íntimas, exceto com defeito';
II - 'Não efetuamos troca de mercadorias em promoção, exceto com defeito';
III - 'Não efetuamos troca de roupas íntimas e de mercadorias em promoção, exceto com defeito';
IV - 'Não efetuamos troca de qualquer mercadoria, exceto com defeito'.
Campinas, 13 de junho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - Ver.
Campos Filho
PROTOCOLADO:
13/08/6459
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