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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 002/09

(Publicação DOM de 05/12/2009:21)

Disciplina o Encaminhamento de Denúncias e Documentos para a Corregedoria

O Ilmo. Sr. Corregedor da Guarda Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto na Lei Municipal n° 13.351 de 2 de julho de 2008,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de encaminhamento de denúncias, relatórios, e consultas da competência da Corregedoria DETERMINA:

1- O Guarda Municipal que tem ou venha a ter ciência por qualquer forma de alguma irregularidade cometida por quaisquer membros da Corporação, bem como se desejar realizar alguma consulta sobre matéria de competência da Corregedoria da Guarda Municipal deverá fazê-lo direta e imediatamente à Corregedoria da Guarda Municipal, sem prejuízo das demais instâncias legais competentes para recebimento e apuração dos fatos.

2- Caso a ciência da irregularidade ocorra em momento posterior ao fato, o Guarda Municipal deverá assim que tomar conhecimento da irregularidade, elaborar um Relatório Circunstanciado onde irá narrar o ocorrido, mencionando sempre que for do seu conhecimento, além dos fatos: o nome do infrator, data, hora e local dos fatos.

3- O documento contendo a denúncia deverá ser encaminhada diretamente à Corregedoria por meio do Protocolo (Geral, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, ou do Cartório da Corregedoria), pelo Correio através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (Av. Monte Castelo, 575 Jd. Proença Campinas/SP), por Fax (019-3753-1111) ou por correio eletrônico através do e-mail: corregedoria.gmc@campinas.sp.gov.br.

4- As denúncias relativas aos membros da Guarda Municipal, ocupantes de quaisquer cargos também poderão ser feitas pessoalmente na Corregedoria no mesmo endereço acima referido ou pelo telefone 3753-1100 em horário de expediente normal, ou seja, de segunda a sexta feira no horário das 09H00min às 17H00min. Após o horário de expediente, as denúncias poderão ser encaminhadas ao CIMCAMP através do telefone 153 ou 3772-, que procederá ao encaminhamento direto à Corregedoria na primeira hora do dia útil subseqüente.

5- As consultas relativas às matérias de competência da Corregedoria deverão ser feitas pelos mesmos meios acima elencados, consignando-se que a resposta deverá ser retirada pelo requerente, ou por pessoa legalmente habilitada para o ato, no horário de expediente normal do órgão.

6- O não cumprimento da presente Ordem de Serviço sujeitará os infratores às penalidades da Lei.

A fim de que não se alegue desconhecimento, encaminhe-se para ciência a todas as Unidades da Corporação e Bases Operacionais.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 01 de dezembro de 2009

NIVALDO DÓRO

Corregedor da Guarda Municipal de Campinas