Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N°. 006/2005
(Publicação DOM de 03/12/2005:11)
Trata da Programação de Períodos de Gozo de Férias e Licença-Prêmio pelos Servidores do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
CONSIDERANDO a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir os períodos de gozo de férias através do critério de compatibilidade com a prestação dos serviços;
CONSIDERANDO
a determinação de redução de realização de horas extras pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO
as determinações da Secretaria Municipal de Recursos Humanos quanto à permissão de gozo de férias mensais e manutenção de contingente mínimo de servidores em atividade nas unidades;
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA:
Parágrafo primeiro.
Nos meses de maior incidência de pedido de gozo de férias, tais como dezembro, janeiro e julho, poderá ser observado o limite de afastamentos por férias e licença-prêmio de 10% (dez por cento) do contingente de pessoal da unidade.
Parágrafo segundo.
A fruição de período de licença-prêmio não poderá ser deferida caso provoque a realização de horas-extras na unidade do servidor.
3.1.
Possuir dois ou mais períodos de férias acumulados;
3.2.
Possuir maior assiduidade;
3.3.
Laborar exclusivamente junto ao HMMG;
3.4.
Possuir filhos em idade escolar;
3.5.
Atuar como membro, sem remuneração, em Comitês ou Comissões do HMMG.
Campinas, 01 de dezembro de 2.005
ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG