Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/12/2012: 03)
Ver Edital s/n°, de 04/12/2012-Condepacc
A Secretaria Municipal de Cultura através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas em sua sessão ordinária do dia 13 de dezembro de 2012, Ata 413, HOMOLOGOU a abertura"ad referendum" do Processo de Estudo de Tombamento do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto n° 9.585 /88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS |
PROCESSO |
ANTIGA COMPANHIA REFINADORA AÇÚCAR PÉROLA, LOCALIZADA NA AVENIDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA N°. 697, LOTE 05, QT. 663, BAIRRO TAQUARAL. |
007/12 |
Campinas, 18 de dezembro de 2012
RENATA SUNEGA
Secretária Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC
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