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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 007 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 11/09/2013: 50)

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DEFI NIÇÃO DE CONCEITOS PARA O FATOR DE DESEMPENHO ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, alínea "c" do Estatuto da Fundação José Pedro de Oliveira,

CONSIDERANDO que os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo estão sujeitos à avaliação especial de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade após três anos de efetivo exercício, nos termos do artigo 41, § 4º da Constituição da República e do artigo 141, "caput" da Lei Orgânica do Município de Campinas,

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de critérios objetivos para a definição do conceito para o fator assiduidade aos servidores da fundação sujeitos a avaliação especial de desempenho,

RESOLVE:

Art. 1º - Como critério para definição do conceito do fator assiduidade que será fornecido pela Coordenadoria Setorial Administrativa, fica estabelecido o seguinte:
I - Conceito Excelente para aqueles servidores que não faltarem injustificadamente ou não obtiverem atrasos/saídas antecipadas injustificadas dentro do ciclo (semestre) de avaliação;
II - Conceito Bom para aqueles servidores que não ultrapassarem 2 (duas) faltas injustificadas ou não ultrapassarem cinco atrasos/saídas antecipadas injustificadas dentro do ciclo (semestre) de avaliação;
III - Conceito Regular para aqueles servidores que não ultrapassarem 3 (três) faltas injustificadas ou não ultrapassarem sete atrasos/saídas antecipadas injustificadas dentro do ciclo (semestre) de avaliação;
IV - Conceito Insatisfatório para aqueles servidores que ultrapassarem 3 (três) faltas injustificadas ou ultrapassarem sete atrasos/saídas antecipadas injustificadas dentro do ciclo (semestre) de avaliação;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
PRESIDENTE