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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 16, de 26 de Abril de 2006

(Publicação DOM de 27/04/06:10)

REVOGADA pela Resolução nº 09 , de 04/02/2009 - CMDCA

REVOGADA pela Resolução nº 11 , de 03/03/2009 - CMDCA

REVOGADA pela Resolução nº 30 , de 15/09/2010 - CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA Campinas, criado pela Lei Municipal N.º 6.574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal N.º 8.484 de 04 de outubro de 1995, no uso de suas atribuições legais,conforme deliberação de reunião Extraordinária de 25/04/2006, aprova a RESOLUÇÃO Nº 016 que normatiza o Repasse de Recurso Financeiro para Entidades que apresentaram dificuldades na Prestação de Contas no exercício anterior.   

  

Art. 1º - As Entidades que apresentaram pendências e ou irregularidades na prestação de contas no Exercício anterior, quer sejam Organizações Governamentais , quer sejam Organizações não Governamentais, apenas terão direito a repasses no exercício atual após o encerramento efetivo de sua prestação de contas.   

  

Art. 2º - A Entidade solicitante deverá apresentar conta específica para recebimento dos recursos financeiros do 1% e 6%, de forma a permitir o monitoramento do CMDCA.   

  

Art. 3º - A Entidade deverá prestar contas mensalmente, acompanhado de extrato bancário, enviando cópia do espelho da Prestação de Contas ao CMDCA, para liberação da parcela seguinte.   

  

Art. 4º - A Liberação será em até dez parcelas só poderá ser usado de acordo com o Plano de Aplicação apresentado e aprovado pelo CMDCA.   

Parágrafo Único O recurso financeiro liberado só poderá ser usado de acordo com o Plano de Aplicação apresentado e aprovado pelo CMDCA.   

  

Campinas, 26 de Abril de 2006  

JAIRO PEREIRA LEITE   

Presidente CMDCA