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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.619 DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 07/09/2006: p.01)

INSTITUI, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, O ESTUDO REFERENTE A DEPENDÊNCIA QUÍMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no currículo das escolas da Rede Municipal de Ensino, o estudo da dependência química e suas consequências neuropsicosociológicas (uso de drogas), a partir das matérias constantes no núcleo curricular básico elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º - - Os setores de supervisão e orientação escolar das unidades de ensino poderão convidar especialistas no assunto para ministrar conferências, palestras, simpósios e outras atividades pedagógicas, preferencialmente dispondo do apoio dos núcleos existentes no Município, das entidades denominadas Alcoólicos Anônimos e Narcóticos Anônimos, notadamente para a finalidade de depoimentos e apresentação de iniciativas e experiências realizadas.
Parágrafo único As atividades mencionadas no caput, além de consideradas de relevante interesse público, poderão valer-se do apoio da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá alocar recursos e meios ao seu alcance.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de setembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Pedro Serafim
PROT.: 06/08/006802


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