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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMS Nº 16 DE 02 DE AGOSTO DE 2024

(Publicação DOM 05/08/2024 p.20)

Institui as diretrizes da Política Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS) como estratégia local para a formação e o desenvolvimento dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 200, inciso III, que define a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde como competência do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 198/GM/MS, em 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde adequando-a às diretrizes operacionais e ao regulamento do Pacto pela Saúde;
Considerando a criação do Departamento de Ensino Pesquisa e Saúde Digital (DEPS) através da publicação da Lei complementar nº 421, de 29 de junho de 2023 que dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 22.972, de 28 de setembro de 2023, que no Art. 7º redenomina o Departamento de Ensino e Pesquisa para Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital;
Considerando ainda a necessidade de promover o contínuo aperfeiçoamento profissional do servidor público municipal da Secretaria de Saúde do município de Campinas.

Resolve:

Art. 1º  Instituir a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde Campinas, como estratégia para formação e desenvolvimento dos profissionais que atuam no SUS Campinas.
§ 1º  Constituem objetivos dessa Política:
implementar a Educação Permanente em Saúde (EPS) na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Campinas com ênfase na mudança dos processos de trabalho para a melhoria da qualidade dos serviços, da gestão e da participação social; adotar o conceito de educação permanente em saúde como prática social fundamentada na concepção de educação como espaço de problematização, reflexão e diálogo;
valorizar o trabalho como fonte de conhecimento, na articulação com a atenção à saúde, no enfoque multiprofissional e interdisciplinar, e em estratégias de ensino contextualizadas, participativas e orientadas para a transformação das práticas profissionais;
articular a formação, a atualização, a qualificação e o intercâmbio de saberes dos profissionais aos processos de educação permanente em saúde;

adotar o referencial do quadrilátero de formação para a área da saúde, que pressupõe interação entre ensino, gestão, atenção e controle social, a fim de promover ações educativas que sejam comprometidas com as necessidades reais e que promovam mudanças na realidade, com valorização do protagonismo de todos os atores envolvidos;
reconhecer que os espaços de encontro da equipe são potenciais para a produção de conhecimento e desenvolvimento de novas práticas, quando colocam luz sobre o cotidiano do trabalho.
§ 2º  São suas diretrizes organizativas:
ser fundamentada nos princípios do SUS, na Política Nacional de Humanização do SUS, na Política Nacional de Educação Popular em Saúde e na Política Nacional de Promoção da Saúde;
considerar a gestão do conhecimento como constitutiva, à medida que incentiva e induz a elaboração, inovação, captação e sistematização do conhecimento, além da disseminação e divulgação do mesmo, com suporte científico baseado nas melhores evidências e por meio dos processos educacionais;
contribuir com a formação dos futuros profissionais da saúde, de forma que o Projeto Político Pedagógico das Instituições de Ensino e os conteúdos programáticos desenvolvidos no SUS Campinas sejam alinhados às diretrizes da PMEPS;
desenvolver estudos e pesquisas, bem com apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas pelas instituições formadoras, que favoreçam o aprimoramento e a qualificação das práticas em saúde;
desenvolver parcerias que propiciem ações de EPS de forma abrangente, que garantam os princípios do SUS, a humanização e a inclusão. Com ênfase no fortalecimento do quadrilátero de EPS para os trabalhadores e usuários do SUS Campinas;
promover ações educativas voltadas aos profissionais da SMS, ampliando conhecimentos e qualificando os cuidados de saúde prestado aos usuários;
apoiar as ações de educação em saúde desenvolvidas nas unidades, com vistas à promoção do autocuidado;
promover formação permanente de gestores e trabalhadores da SMS em metodologias de ensino e aprendizagem e facilitação em processos de EPS.

Art. 3º  São princípios fundamentais da Educação Permanente em saúde:
ter enfoque democrático, participativo, crítico e inserido na realidade dos serviços de saúde;
valorizar o conhecimento como instrumento de qualificação da gestão e do cuidado nos diferentes âmbitos da SMS;
promover a humanização do cuidado e o protagonismo dos profissionais nas diferentes áreas de atuação: gestão, cuidado e vigilância em saúde;
atuar em prol da promoção da saúde e defesa da vida;
valorizar a participação em programas institucionais de formação, integrado às necessidades de saúde e realidade dos serviços;
apoiar a educação popular em saúde;
reconhecer e estimular que os espaços de produção de cuidado em saúde sejam também de produção de conhecimento.
§ 1º  As práticas de educação permanente em saúde orientam-se pelos pressupostos pedagógicos:
problematização do cotidiano do trabalho em saúde, transformando os problemas da realidade em oportunidades de elaboração de novos saberes e práticas, colaborando para uma práxis dialética;
aprendizagem significativa e utilização de metodologias ativas que privilegiam o trabalho em equipe, a autonomia, o protagonismo e a valorização dos conhecimentos prévios dos sujeitos nos processos educativos;
participação ativa e crítica dos diversos sujeitos na elaboração dos conhecimentos necessários à resolução dos problemas do serviço; transdisciplinaridade, que possibilite a compreensão da complexidade da realidade de forma articulada e integrada com diferentes saberes.

Art. 4º  São atribuições do município:
formular e promover a gestão da EPS e processos relativos à mesma, orientados pela integralidade da atenção à saúde;

elaborar, implementar e monitorar Plano Anual de Educação Permanente, de forma ascendente, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e do Plano Macrorregional, com participação ativa dos gestores, trabalhadores, usuários e instituições parceiras;
estabelecer integração com as Instituições de Ensino, de forma a promover processos conjuntos de EPS;
apoiar e promover a aproximação dos movimentos de educação popular na formação dos trabalhadores do SUS, em consonância com as necessidades sociais em saúde;
incentivar os profissionais de saúde a realizar ações educativas e a socialização das ações desenvolvidas pelo SUS;
gerir e otimizar a execução de recursos financeiros destinados a processos de educação em saúde;
assegurar a efetivação dos NEPS Distritais;
prestar o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos objetos propostos pela PMEPS.

Art. 5º  São atribuições do DEPS na condução da PMEPS:
planejar, coordenar e organizar os processos educativos que qualifiquem os trabalhadores para a excelência do cuidado em saúde, tendo como referência as necessidades de saúde das pessoas e coletividades, da gestão do setor saúde, do controle social, baseado nas melhores evidências disponíveis para aperfeiçoar as práticas institucionais, das equipes de trabalho;

coordenar a elaboração, execução e o monitoramento da Política Municipal de Educação Permanente em Saúde do município de Campinas;

Art. 6º  Deverão ser criados os Núcleos de Educação Permanente em Saúde - NEPS, que são as instâncias distritais, apoiados pelo DEPS, com finalidade de implementar a Política de Educação Permanente em Saúde nos distritos de saúde da SMS.
§ 1º  São atribuições dos NEPS, no âmbito da Política Municipal de Educação Permanente em Saúde:
se constituir enquanto colegiado, orientado pela Política Municipal de Educação Permanente em Saúde, com a participação de apoiadores institucionais, gestores dos serviços de saúde, trabalhadores e usuários, vinculados aos distritos de saúde;
conduzir, com apoio do DEPS, a elaboração, execução e o monitoramento do Plano Distrital de Educação Permanente em Saúde - a partir das necessidades de saúde da população e de formação, qualificação e desenvolvimento de competências necessárias aos trabalhadores da saúde, com participação ativa dos trabalhadores e usuários;

Art. 7º  O Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas é coordenador e condutor da PMPES, tendo a Escola de Saúde Pública de Campinas (ESPC) como equipamento estratégico para implementação desta política.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de agosto de 2024

DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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