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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.411, DE 11 DE JUNHO DE 2024

(Publicação DOM 12/06/2024 p.01)

Dispõe sobre o Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP, destinado a coordenar a execução do Projeto de Macrodrenagem e Recuperação Ambiental no Município de Campinas, com recursos de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 438, de 14 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências e às disposições contratuais estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em conformidade com o Contrato de Financiamento, quanto à gestão do ajuste, ao acompanhamento e à prestação de contas dos recursos destinados ao financiamento das ações contidas no Projeto de Macrodrenagem e Recuperação Ambiental no Município de Campinas;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP, vinculado às Secretarias Municipais de Finanças, de Infraestrutura e do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, destinado a gerenciar a implantação e acompanhar os resultados do Projeto de Macrodrenagem e Recuperação Ambiental no Município de Campinas, com recursos de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2º  O Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP, destinado a gerenciar a implantação e acompanhar os resultados do Projeto de Macrodrenagem e Recuperação Ambiental no Município de Campinas, terá as seguintes atribuições:
I - centralizar a comunicação com a Equipe Operacional do Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES;
II - gerenciar a implantação do Projeto em todas as suas etapas e acompanhar os resultados;
III - dar tratamento tempestivo aos problemas, como atrasos, desvios físico-financeiros e outros;
IV - fiscalizar os contratos, ações e atividades necessárias ao sucesso do projeto;
V - encaminhar relatórios periódicos ao Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, com o progresso físico-financeiro do projeto, análise qualitativa de desvios e de aspectos relevantes e críticos de seu andamento, conforme modelo a ser fornecido pelo BNDES;
VI - monitorar os resultados do Projeto e elaborar prestação de contas.

Art. 3º  O Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP é composto por: (ver Portaria nº 102.220, de 26/06/2024-SGDP)
I - 1 (uma) Coordenadoria Executiva, composta de 1 (um) Coordenador Executivo e seu respectivo suplente, indicado pela Secretaria de Finanças;

II - 3 (três) Coordenadores Gerais e respectivos suplentes, indicados pelos Secretários de Finanças, de Infraestrutura e de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
III - 1 (um) Supervisor Administrativo e Financeiro e respectivo suplente, indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
IV - 2 (dois) Supervisores de Projeto titulares e 2 (dois) suplentes indicados, pelas Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
V - 1 (um) Supervisor de Obras, indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
§ 1º  O Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP deverá ser composto por pelo menos 50% (cinquenta por cento) de servidores de carreira.
§ 2º  Os membros do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP serão nomeados por Portaria do Prefeito.
§ 3º  Os membros do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP não receberão qualquer remuneração por tal participação, sendo seu desempenho considerado como serviço público relevante.

Art. 4º  A Coordenadoria Executiva do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP tem as seguintes atribuições:
I - representar o Município de Campinas junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES;
II - encaminhar ao Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, no prazo previsto em contrato, o relatório e a prestação de contas relativos à aplicação dos recursos recebidos;

Art. 5º  Os Coordenadores Gerais do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP têm as seguintes atribuições:
I - planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações e dos indicadores de desempenho, contemplados no âmbito do Projeto de Macrodrenagem e Recuperação Ambiental no Município de Campinas-SP, em conformidade com as disposições estabelecidas no Contrato de Financiamento nº 23.2.0300.1;
II - garantir a execução e conclusão do projeto ora financiado no prazo determinado no cronograma de execução, contados da data da declaração de Eficácia do Contrato de Financiamento, sem prejuízo de poder o Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, ao abrigo das garantias constituídas no Contrato, prorrogar o referido prazo, antes de seu termo final;
III - aprovar revisões de escopo nos projetos e remetê-las para aprovação do Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, quando a mudança ensejar nova aprovação;
IV - decidir sobre a proposta de remanejamento de recursos financeiros alocados aos projetos.

Art. 6º  O Supervisor Administrativo e Financeiro do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP têm as seguintes atribuições:
I - encaminhar a documentação prévia ao Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES para liberação dos recursos, inclusive de comprovação de despesas, preparar a documentação e apresentar pedido de liberação dos mesmos junto ao agente financeiro, bem como gerenciar a sua aplicação;
II - realizar, em conjunto com as Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, a programação orçamentária e financeira do Projeto, inclusive da contrapartida, no decorrer do prazo previsto para sua execução;
III - acompanhar os registros contábeis relativos à execução do Projeto, elaborar e manter os relatórios financeiros em conjunto com as Secretarias beneficiadas;
IV - elaborar a proposta orçamentária e financeira de cada exercício;
V - elaborar e enviar, no prazo previsto no contrato, o relatório e a prestação de contas relativos à aplicação dos recursos recebidos;
VI - acompanhar as auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União e pelo Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES.

Art. 7º  Os Supervisores de Projetos e Obras do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP têm as seguintes atribuições:
I - elaborar os projetos das respectivas Secretarias, em especial os cronogramas, planos de trabalho, termos de referência e demais documentos relativos aos projetos sob sua responsabilidade;
II - solicitar aos Coordenadores Gerais a alteração de seus projetos, caso identifique sua necessidade;
III - acompanhar o processo licitatório e as contratações para que execução ocorra nos prazos estipulados no contrato;
IV - preparar documentação relativa às medições das obras e demais serviços para liberação de recurso;
V - elaborar relatórios periódicos ao Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, com o progresso físico-financeiro do projeto, bem como os relatórios de acompanhamento e desempenho, nos prazos, na forma e nos termos previstos no contrato de financiamento;
VI - disponibilizar todos os documentos dos pagamentos e relatórios fotográficos para a elaboração da prestação de contas, quando solicitado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES.

Art. 8º  Cabe às secretarias beneficiárias viabilizar a execução dos projetos, com a utilização de suas respectivas estruturas administrativas, observando a legalidade e regularidade dos processos administrativos referentes às aquisições de bens e serviços e zelando pela correta utilização dos recursos financeiros e adequada gestão das despesas.

Art. 9º  Os Coordenadores do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP devem manter articulação permanente com as autoridades e servidores da Prefeitura com vistas à consecução dos objetivos do projeto, podendo, inclusive, solicitar o que for necessário para a implementação deste.

Art. 10.  O Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP será mantido por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia seguinte ao término do prazo de execução.

Art. 11.  Os casos omissos na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelos Coordenadores Gerais do Núcleo de Gestão de Projeto - NEGEP, ouvidos previamente o Secretário de Finanças, de Infraestrutura e do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de junho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura

ROGÉRIO MENEZES DE MELO
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade

Redigido conforme elementos integrantes do protocolo administrativo SEI PMC.2024.00061353-34.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito