Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicação DOM 28/02/2024 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.334, de 30/04/2024
Altera dispositivo do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 16.117, de 27 de setembro de 2021, que "Institui o Programa Recomeça, destinado a beneficiar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas como medida de apoio ao enfrentamento econômico da pandemia de Covid-19, dispõe sobre a celebração de ajuste entre o Município de Campinas e entidade privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, autoriza o Poder Executivo a alocar recursos no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a título de garantia dos financiamentos, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Programa Recomeça de forma a efetivar sua destinação precípua de apoio financeiro aos microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas com atuação no âmbito do município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as taxas de financiamentos para os prazos de 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses previstas no Programa Recomeça,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 21.836, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ........................................................
.....................................................................
IV - taxas calculadas nos termos da seguinte tabela:
TAXA SELIC = 11,25 |
PROGRAMA RECOMEÇA |
PRAZOS / TAXAS | FATOR MULTIPLICADOR DA SELIC | TAXA MENSAL * | TAXA ANUAL * |
Até 6 meses | 1,4 | 1,0424% | 14,4163% |
De 07 a 12 meses | 1,6 | 1,1805% | 16,4516% |
De 13 a 18 meses | 2,1 | 1,5156% | 21,5142% |
De 19 a 24 meses | 2,3 | 1,6457% | 23,5308% |
Até 36 meses | 2,5 | 1,7738% | 25,5410% |
* A cada taxa foi aplicado um redutor de 15% sobre seu próprio valor |
** Taxas atualizadas a partir das taxas mensais |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de fevereiro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
ADRIANA FLOSI
Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
Redigido nos termos dos elementos integrantes do protocolo administrativo digital SEI PMC.2021.00077473-92.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito