Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAMPREV Nº 02/2024
(Publicação DOM 15/01/2024 p.18)
Instrui a aplicação da Lei Complementar nº 446 de 28 de dezembro de 2023.
Considerando a publicação da Lei Complementar nº 446 de 28 de dezembro de 2023, a qual extingue e cria cargos públicos e funções gratificadas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e VIII do art. 17 da Lei Complementar nº 446/2023, torna pública a presente instrução:
Da Presidência do CAMPREV
I - a administração geral do CAMPREV;
II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal;
III - encaminhar ao Conselho Municipal de Previdência a proposta orçamentária anual do CAMPREV, bem como suas alterações e as propostas de sua política de investimentos;
IV - encaminhar as avaliações atuariais e auditorias contábeis, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Previdência, ao Ministério de Previdência Social, conforme disposto na legislação vigente;
V - encaminhar, após o devido trâmite do processo administrativo, o pedido de concessão de benefício previdenciário;
VI - organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado, podendo, quanto aos seus servidores:
a) nomeá-los a cargo efetivo, após regular aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
b) promovê-los e movimentá-los, observando a legislação própria;
c) nomeá-los e exonerá-los a pedido, ou de ofício, quando ocupantes de cargo de livre provimento e exoneração; e
d) aplicar as penas disciplinares, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campinas.
VII - na execução das disposições do inciso anterior, propor ao Conselho Municipal de Previdência, quando for o caso, o preenchimento das vagas do quadro permanente de pessoal e dos cargos de livre provimento;
VIII - expedir instruções, ordens de serviço, regulamentos e resoluções;
IX - organizar os serviços de prestação previdenciária do CAMPREV;
X - assinar e responder pelos atos, fatos e interesses do CAMPREV, em juízo e fora dele, ressalvada a competência previstas em lei;
XI - assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais documentos do CAMPREV, movimentando os fundos existentes;
XII - submeter ao Conselho Municipal de Previdência e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros aos órgãos, informações e documentos do CAMPREV, para o desempenho de suas atribuições;
XIII - assinar os instrumentos contratuais e seus aditamentos, em conjunto com as diretorias demandantes e ordenar as despesas deles decorrentes;
XIV - promover as avaliações atuariais anuais, determinada pela legislação;
XV - promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais para processamentos das licitações;
XVI - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em quaisquer modalidades, homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios, bem como autorizar as despesas deles decorrentes;
XVII - propor ao Conselho Municipal de Previdência, a contratação de gestores de carteiras de investimentos do CAMPREV, de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse do órgão previdenciário.
I - coordenar os Setores de sua Coordenadoria acompanhando os processos existentes, prestando suporte técnico, realizando a distribuição de tarefas e monitorando os resultados dos setores;
II - participar na parametrização dos sistemas operantes no Instituto;
III - analisar e rever fluxos para atender as necessidades da coordenadoria;
IV - coordenar e conduzir projetos específicos, fazendo o gerenciamento das demandas, implementações, atendimento do cronograma e definição de prioridades;
V - fazer a gestão da interdisciplinaridade das áreas e processos do setor, avaliando as interferências de outros órgãos e vice-versa, recorrendo a pesquisas e leituras para atualização de informações sobre assuntos afetos à Presidência;
VI - participar do Pró-Gestão e outros Programas com a definição de fluxos de trabalho, documentos e informações, para atender às diretrizes do Governo Federal;
VII - prestar informações solicitadas, apresentando relatórios diversos e fornecendo suporte técnico nas questões da Coordenadoria;
VIII - atender e informar o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização;
IX - providenciar treinamento técnico das equipes da Coordenadoria;
X - realizar cotações e elaborar justificativas para compras ou serviços da Presidência, fazendo pesquisa, observando as especificações do produto constantes no Termo de Referência, na forma da legislação vigente;
XI - elaborar o estudo técnico preliminar de compra que deverá ser assinado conjuntamente com o Diretor Presidente;
XII - elaborar o termo de referência para compras e contratações demandadas pela Presidência;
XIII - Propor e desenvolver projetos institucionais, a partir de diagnóstico interno, planejando, orientando e acompanhando sua implantação, para atender aos objetivos e finalidade da autarquia;
XIV - fomentar junto às áreas, treinamentos e orientações aos servidores para a execução dos projetos em implantação, coordenando recursos humanos, materiais e financeiros necessários para realização dos projetos;
XV - promover a integração institucional entre a Presidência e as demais áreas para sincronizar ações;
XVI - atuar na implementação de ações intersetoriais conforme o planejamento, bem como realização de testes em sistemas;
XVII - receber e elaborar documentos oficiais do CAMPREV para divulgação externa, contendo respostas às demandas da Prefeitura Municipal de Campinas, Ouvidoria e outros órgãos;
XVIII- elaborar relatórios contendo informações técnicas referente aos resultados institucionais;
XIX - coordenar as atividades relacionadas à rotina de expediente do Gabinete da Presidência.
XX - recepcionar os ofícios, requerimentos e solicitações de órgãos externos;
XXI - acompanhar os registros das aposentadorias e pensões pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado, até a emissão das certidões de homologação;
XXII - Acompanhar e monitorar os processamentos realizados pela compensação previdenciária;
XXIII - coordenar as atividades de comunicação social e os canais de atendimento ao público;
XXIV - verificar, diariamente, as solicitações advindas dos canais 156 e ESIC, fazendo a distribuição para a área responsável conforme assunto, e manter follow-up das respostas visando garantir o cumprimento do prazo previsto para retorno aos solicitantes;
XXV - manter organizadas, atualizadas e arquivadas, todas as informações provenientes dos canais 156 e ESIC para consulta, sempre que necessário;
XXVI - estabelecer a cultura de planejamento estratégico da Presidência;
XXVII - elaborar e revisar o planejamento estratégico, metas e indicadores;
XXVIII - acompanhar ações e resultados do planejamento estratégico;
XXIX - mapear e revisar processos;
XXX - manualizar e manter processos e normas;
XXXI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - manter controle sobre o andamento e tramitação dos projetos institucionais;
II - elaborar e manter controle sobre os despachos e expedientes do gabinete da Presidência;
III - elaborar e manter controle sobre os atendimentos institucionais realizados ao público e pelos canais de comunicação;
IV - subsidiar as ações realizadas pelas assessorias da Presidência;
V - elaborar minutas de ofícios, despachos e demais atos oficiais do gabinete da Presidência;
VI - controlar a agenda e o expediente do gabinete da Presidência;
VII - realizar atividades e projetos institucionais, a partir de diagnóstico interno, planejando, orientando e acompanhando sua implantação, para atender aos objetivos e finalidade da autarquia;
VIII - promover controle sobre as atividades bancárias inerentes à Presidência;
IX - assessorar no atendimento institucional aos Colegiados, Diretorias, Procuradoria e Controle Interno;
X - atender segurados e beneficiários;
XI - relação institucional com demais entes do Município e outras empresas;
XII - supervisionar estagiários;
XIII - prestar assessoria de comunicação e de imprensa;
XIV - elaborar estratégias de conteúdos e comunicação social;
XV - realizar atividades de comunicação interna e externa;
XVI - realizar publicações no DOM e Portal de Transparência, nos assuntos inerentes ao instituto;
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - Credenciar e gerenciar a rede de prestadores de serviços médicos, odontológicos, clínicas e laboratórios, conforme rol de procedimentos ofertados pelo FAS/FASC e atendendo às exigências da Agência Nacional de Saúde;
II - Emitir em sistema as guias para atendimentos, procedimentos, consultas, exames e internações;
III - Solicitar e analisar a documentação dos prestadores de serviços, verificando se estão em conformidade com os requisitos legais exigidos pela Agência Nacional de Saúde;
IV - negociar junto aos prestadores de serviços, valores a serem pagos, segundo o rol de procedimentos ofertados, conforme tabela de preços preestabelecida pelo CAMPREV;
V - treinar os prestadores de serviço, após sua contratação, buscando orientá-los quanto ao atendimento dos beneficiários do FAS/FASC, encaminhamento e cobrança de guias / faturamento;
VI - mediar ocorrências com relação aos prestadores de serviço, observando sempre as cláusulas contratuais firmadas;
VII - Promover a atualização cadastral dos beneficiários dos planos FAS/FASC, efetuando a inclusão, exclusão e alteração de dados cadastrais no sistema, de acordo com informações e documentos recebidos;
VIII - realizar o atendimento aos beneficiários dos planos FAS/FASC, prestando esclarecimentos, auxílio e orientações sobre o funcionamento do plano contratado, modelo, coberturas, rede credenciada etc e orientando sobre procedimentos a serem adotados;
IX - analisar a regularidade das contribuições efetuadas pelos beneficiários ativos, quando do período de aposentadoria, para a continuidade do direito ao atendimento pelo plano FAS/FASC;
X - negociar condições diferenciadas de tabela de honorários para os prestadores de serviço, bem como honorários médicos de procedimentos cirúrgicos;
XI - acompanhar a evolução dos custos dos serviços médicos, hospitalares e odontológicos.
XII - analisar contas dos prestadores de serviço, incluindo serviços hospitalares, medicamento e material utilizado nos devidos tratamentos, através da conferência das guias geradas em cada procedimento;
XIII - glosar faturas hospitalares,procedimentos ambulatoriais, exames e procedimento seriado, no que tange ao gasto com material e medicamento, em caso de não conformidade e informar ao credenciado;
XIV -analisar os recursos de glosa, utilizando documentos comprobatórios para a fundamentação da decisão;
XV - acompanhar o pagamento dos fornecedores e mantê-los informados quanto a data da quitação da nota;
XVI - analisar e deliberar sobre os pedidos para prorrogação de internação dos pacientes ,bem como de solicitações órtese, prótese e materiais especiais ;
XVII - aferir junto aos beneficiários a satisfação quanto a qualidade dos serviços hospitalares, clínicos, laboratoriais, serviços auxiliares de diagnósticos e tratamento e da assistência de enfermagem que lhes são prestadas;
XVIII - manter contato com os familiares do paciente procurando orientar sobre a assistência prestada e procedimentos a serem adotados;
XIX - manter organizado os arquivos de documentos inerentes à área;
XX - elaborar relatórios sobre os dados financeiros da área;
XXI - acompanhar legislação pertinente ao regimento dos Fundos;
XXII - auxiliar por meio de pesquisas e envio de documentos à Procuradoria, visando apoiar as manifestações técnicas quando necessário;
XXIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.
I - defender judicialmente e extra-judicialmente os interesses do CAMPREV;
II - emitir documentos jurídicos, análises, pesquisas, consultas e interpretações de jurisprudências, leis, atos normativos e outros instrumentos para embasar a lavra de seus pareceres;
III - defender os interesses do CAMPREV, comparecendo em audiências, cuidando da preparação de toda documentação, prazos, horários e datas;
IV - controlar todos os processos em andamento sob sua responsabilidade, via sistema interno e externo, visando garantir o atendimento de todas as ações necessárias e o cumprimento dos prazos;
V - orientar os envolvidos com relação a decisão em ações judiciais, para garantir o entendimento e o cumprimento da decisão judicial;
VI - consultar, diariamente, as publicações nos sites dos tribunais, verificando decisões referentes ao CAMPREV;
VII - manter atualizado os sistemas e programas de controle sobre o acervo cadastrado de processos digitais e compromissos de sua competência;
VIII - atender ao Oficial de Justiça, dando ciência no protocolo e anotando a informação para posterior acompanhamento e providências;
IX - submeter à Presidência para conhecimento respostas das consultas e orientações jurídicas demandadas pelas diversas áreas internas;
X - analisar juridicamente os processos de aposentadoria e pensão;
XI - auxiliar na fiscalização de contratos, orientando na aplicação de punições,fornecendo parecer sobre licitações, conforme demanda apresentada.
XII - responder a ofícios do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado ou outros órgãos públicos, conforme necessidade;
XIII - manter controle sobre precatórios e requisição de pequeno valor, via site do Tribunal de Justiça, verificando entrada de novos processos e respectivo prazo para pagamento e remeter as informações para o setor Financeiro a fim de efetuar o pagamento;
XIV - conduzir processos de sindicâncias, disciplinares e investigativos;
XV - promover diligências externas;
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Presidente, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas dos orçamentos do CAMPREV;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no órgão, bem como da aplicação de recursos;
III - auditar as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do CAMPREV;
IV - auditar o relatório de gestão fiscal;
V - analisar o cumprimento dos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar, bem como sobre a execução orçamentária e contábil;
VI - avaliar o cumprimento das medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, conforme previsto LRF;
VII - verificar o cumprimento das providências tomadas, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VIII - verificar o cumprimento da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LRF;
IX - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
X - acompanhar e subsidiar os diversos setores e unidades Administrativas do CAMPREV, na elaboração e observância dos procedimentos e prazos, para a prestação de contas e relatório de gestão;
XI - prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional, através do fornecimento de informações e dos resultados das ações do Controle Interno no âmbito do CAMPREV, coordenando o recebimento de requisições, encaminhamento às áreas competentes e a correta e adequada devolutiva de documentos e informações nos padrões e prazos estipulados;
XII-emitir relatórios periódicos, os quais sejam, subscritos, planejados e consolidados pela Chefia do Setor de Controle Interno, no período máximo de 3 meses (trimestralmente) e que reúnam os trabalhos de auditoria e verificações do período, encaminhando ao Diretor Presidente para providências;
XIII- planejar e executar o Plano Anual de Auditoria;
XIV - monitorar a adoção de providências e medidas corretivas institucionais necessárias ao cumprimento de recomendações, alertas ou sentenças do TCESP, bem como o encaminhamento às unidades administrativas interessadas dos Comunicados, Informes e outros fornecidos pelo Ministério de Previdência Social, Tribunal de Contas e outros;
XV - apoiar as áreas fins na efetivação dos controles internos;
XVI - participar na elaboraçãoda matriz de riscos estratégicos;
XVII - monitorar e mitigar os riscos do RPPS;
XVIII - acompanhar as publicações relativas às portarias de contratação de pessoal;
XIX - encaminhar e providenciar devolutiva das informações inerentes ao IEGPREV;
XX - Implementar ações afetas ao Plano Nacional de Combate à Corrupção;
XXI - executar outras tarefas correlatas relacionadas ao controle interno e auditoria.
I - auxiliar no processo decisório para aplicação da política de investimentos do CAMPREV;
II - sugerir e/ou aconselhar aplicações e/ou resgates ou ainda o remanejamento da carteira de investimentos do CAMPREV;
III - analisar e acompanhar a execução da política de investimentos, observando as diretrizes e deliberações contidas na Política Anual de Investimentos;
IV - propor elementos para a formulação da política de investimentos e opinar no processo de tomada de decisão sobre investimentos do CAMPREV.
Da Diretoria Administrativa
I - Propor ao Diretor Presidente ordens de serviços relacionadas a assuntos administrativos;
II - manter os serviços de protocolo, expediente e arquivo;
III - administrar os serviços relacionados com o pessoal do CAMPREV, inclusive os pertinentes ao concurso público, ao aperfeiçoamento, ao treinamento e à assistência;
IV - manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle de materiais;
V - fiscalizar o consumo de material, primando pela economia;
VI - manter arquivo cronológico das licitações, dos contratos e de seus aditamentos, observada a legislação própria;
VII - assinar juntamente com o Diretor Presidente todos os atos administrativos referentes ao ingresso, demissão, exoneração, dispensa, licenças, férias, afastamento e aplicação de penas disciplinares de servidores da autarquia;
VIII - assinar juntamente com o Diretor Presidente os instrumentos contratuais e seus aditamentos, quando for demandante da contratação.
IX - supervisionar o setor de documentação de segurados e pensionistas;
X - supervisionar o setor de compras, almoxarifado e patrimônio do CAMPREV, através de controles e chapeamento de bens;
XI - receber, examinar e realizar procedimentos relativos às licitações e ao cadastro de licitantes;
XII - fiscalizar a conservação do material permanente da autarquia;
XIII - proceder a respectiva lavratura dos contratos administrativos e instrumentos similares das licitações a serem procedidas no CAMPREV; e
XIV - outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.
I - coordenar os Setores de sua Coordenação acompanhando os processos existentes, prestando suporte técnico, realizando a distribuição de tarefas e monitorando os resultados dos setores;
II - participar na parametrização do sistema de gestão de pessoas, folha de pagamento, compras, contratos, convênios e almoxarifado do Instituto;
III - analisar e rever fluxos para atender as necessidades da Diretoria;
IV - conduzir projetos específicos, fazendo o gerenciamento das demandas, implementações, atendimento do cronograma e definição de prioridades;
V - fazer a gestão da interdisciplinaridade das áreas e processos do setor, avaliando as interferências de outros órgãos e vice-versa, recorrendo a pesquisas e leituras para atualização de informações sobre assuntos afetos à Diretoria;
VI - participar do Pró-Gestão e outros Programas com a definição de fluxos de trabalho, documentos e informações, para atender às diretrizes do Governo Federal;
VII - prestar informações solicitadas, apresentando relatórios diversos e fornecendo suporte técnico nas questões da Diretoria;
VIII - atender e informar o Tribunal de Contas do Estado, inclusive via SISCAA - Sistema de Controle e Admissão de Ativos, sobre as admissões realizadas, com vistas a obter as homologações;
IX - providenciar treinamento técnico das equipes da Diretoria;
X - realizar cotações e elaborar justificativas para compras ou serviços da Diretoria, fazendo pesquisa, observando as especificações do produto constantes no Termo de Referência, na forma da legislação vigente;
XI - elaborar o estudo técnico preliminar de compra que deverá ser assinado conjuntamente com o Diretor;
XII - elaborar o termo de referência para compras e contratações demandadas pela Diretoria Administrativa;
XIII - conferir os processos de compras e contratações demandados por outras Diretorias, prestando suporte no processo de contratação de prestadores de serviços desde a formatação de Termo de Referência, Edital até a elaboração de contrato;
XIV - conduzir projeto de mapeamento de processos junto aos grupos de trabalho estabelecidos no CAMPREV, a partir da utilização de metodologia Lean Manufacturing e outras;
XV - desenvolver estudos para implementação do processo de Planejamento Estratégico, definindo alternativas de metodologia, grupo de trabalho, diretrizes do projeto e a sua vinculação ao orçamento do instituto;
XVI - garantir a adequada execução dos serviços prestados por terceiros ao Instituto, inclusive analisando e controlando o cumprimento das obrigações trabalhistas e E-social e do escopo dos contratos estabelecidos, bem como acompanhando a emissão de notas fiscais e respectivos pagamentos;
XVII - garantir e realizar a adequada manutenção, funcionamento e condições de uso dos bens móveis e imóveis do Instituto;
XVIII - garantir o suprimento, serviços de consumo e insumos necessários à adequada continuidade das atividades do Instituto;
XIX - estabelecer a cultura de planejamento estratégico na Diretoria;
XX - elaborar e revisar o planejamento estratégico, metas e indicadores;
XXI - acompanhar ações e resultados do planejamento estratégico;
XXII - mapear e revisar processos;
XXIII - manualizar e manter processos e normas;
XXIV - garantir atendimento às demandas das demais áreas que necessitem de diligências externas;
XXV - promover o credenciamento de bancos e associações para fins de consignados, elaborando os contratos, providenciando as assinaturas;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - consultar, diariamente, o Diário Oficial do Município, identificando e separando qualquer informação de interesse da área de Gestão de Pessoas, reportando para sua chefia imediata para conhecimento e providências;
II - elaborar, mensalmente, controle de frequência disponibilizando na rede interna a fim de que os servidores possam anotar os horários de entrada e saída ou ocorrências, se houver;
III - conferir os registros de frequência dos servidores e estagiários, suas justificativas e assinaturas;
IV - controlar o benefício do abono assiduidade;
V - controlar, atualizar e processar em sistema informatizado as informações referentes à folha de pagamento e demais benefícios, inclusive importar dados do arquivo extraído do portal E-Consig e outros;
VI - conferir a folha de pagamento, comparando-a com os dados do mês anterior e checando as alterações ocorridas no mês vigente, corrigindo-as quando necessário;
VII - encaminhar, mensalmente, para o setor Financeiro, os relatórios de folha de pagamento (analítico, geral, líquido) juntamente com o arquivo bancário, para efetivação do pagamento dos servidores;
VIII - exportar, mensalmente, informações cabíveis e necessárias aos sistemas que o CAMPREV mantenha a referida obrigação;
IX - promover, mediante solicitação a contratação de estagiários, seu acompanhamento e apoio para adequada execução do contrato;
X - participar de projetos relacionados à área de Gestão de Pessoas;
XI - promover quando demandado o processo da contratação de prestadores de serviços de gestão de pessoas, auxiliando na elaboração do Termo de Referência com as especificações das necessidades, análise das propostas de fornecedores etc.;
XII -acompanhar adequada execução dos contratos da área de gestão de pessoas, o cumprimento de suas cláusulas e a qualidade dos serviços prestados;
XIII - elaborar e assinar documentos e despachos relacionados a área de Gestão de Pessoas;
XIV - emitir certidões de tempo de serviço, licença prêmio, declarações para estagiários, elaborar textos para publicação de portarias e outros documentos relacionados conforme solicitação recebida, observados padrões preestabelecidos;
XV - realizar a parametrização do sistema de folha de pagamento, definindo as regras de funcionamento conforme legislação vigente, efetuando testes e corrigindo eventuais erros, visando garantir o atendimento as necessidades do CAMPREV;
XVI - elaborar e aprovar, em primeira instância, a folha de pagamento (ativos), fazendo a conferência dos cálculos e checando as informações inseridas no sistema, solicitando correções, se houver qualquer divergência, e encaminhando para aprovação da Diretoria Administrativa;
XVII - realizar o controle do quadro de pessoal, conforme determinações do AUDESP, verificando portarias de admissão e exoneração para evitar duplicidade de ocupantes na mesma vaga, controlando os valores pagos, incluindo os valores de funcionários cedidos com cessão onerosa ou não;
XVIII - preencher formulário de exoneração, conforme informação recebida e dar encaminhamento do documento, via sistema, ao Setor de Expediente, verificando junto a Procuradoria Jurídica se há algum processo administrativo interno do exonerado;
XIX - elaborar portarias de admissão e exoneração, encaminhando-a para à Coordenadoria da Presidência para publicação em Diário Oficial no Município;
XX - providenciar a realização de seleção, via concurso, elaborando o Termo de Referência para contratação de fornecedores, apoiando a definição de vagas e perfil dos candidatos, montagem de comissão, participação na realização das provas e, após o concurso, executar os trâmites de contratação para os selecionados envolvendo: documentos, exames admissionais, portaria etc.;
XXI - gerir banco de dados dos demais aprovados pelo período determinado em lei;
XXII - promover a integração dos servidores recém-admitidos;
XXIII - manter controle da programação de férias de todos os servidores, incluindo os cedidos para o CAMPREV;
XXIV - operar e executar o sistema do E-social dos servidores ativos, para atualização e adequação permanente dos dados;
XXV - manter atualizados, os prontuários de servidores efetivos, cedidos e colegiados, incluindo declaração de bens e certidões de antecedentes, dos comissionados e dirigentes, atendendo à legislação federal e municipal;
XXVI - providenciar a compra de Vale Alimentação/Vale Refeição, via site do fornecedor;
XXVII - promover ações para orientação e treinamento de funcionários e estagiários;
XXVIII - manter organizado o arquivo físico, fazendo o registro no sistema;
XXIX - garantir a realização de atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalho aos trabalhadores, bem como a formação e execução da CIPA e Brigada de Incêndio;
XXX - promover a gestão de estágio probatório;
XXXI - gerir e fiscalizar contratos;
XXXII - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - elaborar o edital para licitação, com base na leitura do Termo de Referência e a uniformização dos conteúdos entre ambos (Edital e Termo de Referência);
II - submeter a minuta de Edital à aprovação pela Procuradoria;
III - apoiar as atividades dos Agentes de Contratação e Comissão de Contratações para o desenvolvimento de suas atribuições;
IV - encaminhar o processo de licitação aos Agentes de Contratação, ao Diretor demandante e ao Presidente;
V - encaminhar para a Diretoria Administrativa os processos de licitação e disponibilização no sistema AUDESP do TCE - Tribunal de Contas do Estado;
VI - receber contratos, processos licitatórios, termos de aditamento e de prorrogação, e registrar todas as informações em plataforma online do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE, com vistas à prestação de contas conforme previsto em legislação;
VII - conferir todos os processos licitatórios para certificar que todas as informações e/ou documentos estejam condizentes;
VIII - coletar, mensalmente, informações de cada gestor de contrato, enviando questionário específico e fazendo o acompanhamento para devolução das informações a fim de completar os dados no sistema do TCE, dentro do prazo previsto;
IX - atender às solicitações do setor de Controle Interno com relação a qualquer necessidade proveniente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de fiscalização;
X - verificar os expedientes encaminhados ao setor diariamente referentes às solicitações de contratações e tomar as medidas cabíveis;
XI - fazer follow-up dos orçamentos solicitados aos fornecedores, cobrando o retorno ou a justificativa de não atendimento ao pedido, para anexar ao processo de compras e buscar novos fornecedores;
XII - cadastrar em sistema, as informações dos fornecedores, especificação dos produtos e o mapa comparativo dos valores orçados, para solicitar empenho, via sistema interno, para o setor Financeiro, observando as normas existentes;
XIII - montar pastas eletrônicas, para cada processo de compras, contendo todos os documentos relacionados, disponibilizando-as na rede interna para consulta;
XIV - receber o documento de empenho e auxiliar a diretoria demandante na emissão da ordem de serviço, enviando-os ao fornecedor para providenciar a entrega do produto e o recebimento do valor correspondente;
XV - elaborar o extrato da contratação, contendo as informações padronizadas e enviar para a Coordenadoria da Presidência para providenciar a publicação do Diário Oficial do Município;
XVI - manter arquivos físicos e digitais sobre os processos de compras e contratações e inserir no sistema interno, além de encaminhar a Coordenadoria da Presidência para publicação no Portal de Transparência do CAMPREV;
XVII - elaborar minuta de Termos de Aditivos, sempre que necessário;
XVIII - pesquisar, diariamente, no Diário Oficial do Município, as publicações referentes à sua área de atuação;
XIX - elaborar e conferir contratos conforme edital, completando com as informações devidas e encaminhando para o fornecedor assinar, após devolução, providenciar a assinatura dos responsáveis pelo CAMPREV, de acordo com o objeto do contrato e encaminhar para o gestor do contrato;
XX - manter controle sobre os vencimentos dos contratos existentes, informando antecipadamente ao gestor de cada contrato para as devidas providências (renovação, aditamento etc.);
XXI - elaborar extrato de contratos devidamente assinados e enviar para a Coordenadoria da Presidência publicar no Diário Oficial do Município, seguindo os procedimentos existentes;
XXII - receber e conferir a solicitação de compra (objeto ou serviço) bem como a pesquisa de mercado de cotação realizada junto a três fornecedores;
XXIII - registrar no sistema, os dados dos fornecedores e a média de valores obtidas de três orçamentos recebidos, para cada Termo de Referência e enviar, via sistema, para o setor Financeiro fazer reserva de dotação e, posteriormente, encaminhar para os Agentes de Contratação;
XXIV - providenciar os atos inerentes a compras, contratos, convênios e almoxarifado, enviando para a Coordenadoria da Presidência publicar em Diário Oficial do Município;
XXV - acompanhar e realizar as atividades relacionadas ao patrimônio da instituição (móveis, equipamentos e imóveis) para garantir o atendimento a legislação existente;
XXVI - manter registro e controle do patrimônio da instituição, fazendo os devidos lançamentos no sistema quando da aquisição de ativos imobilizados, bem como controlando a sua movimentação, visando assegurar a disponibilidade de informações de inventário e contábeis fidedignas;
XXVII - fazer os lançamentos de depreciação do patrimônio, mensalmente, via sistema, fornecido pela contabilidade;
XXVIII - fiscalizar e solicitar aos responsáveis das áreas, semestralmente, a atualização do controle patrimonial existente e sua devolução com a assinatura;
XXIX - realizar o descarte de materiais e equipamentos seguindo a legislação vigente, removendo placas dos patrimônios que serão destinados para descarte, obtendo a assinatura do responsável pelo bem e lançando as informações no sistema;
XXX - manter organizado o estoque e almoxarifado de materiais cuidando do adequado armazenamento, conferência e controle por meio de relatórios dos itens existentes para assegurar sua integridade e facilitar sua localização;
XXXI - receber materiais de higiene, limpeza, informática e escritório, conferindo a nota fiscal com o material recebido e efetuando o lançamento no sistema;
XXXII - receber solicitação de material das diversas áreas, via sistema, fazer a separação, a entrega e o registro de saída no sistema;
XXXII - realizar, anualmente, o inventário do almoxarifado para envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado e, mensalmente, para fins de controle interno;
XXXIII - fazer o acompanhamento imobiliário, verificando valores e estudos sobre atualização dos imóveis e elaborando relatório para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado;
XXXIV - controlar o recebimento das contas de consumo (água, luz, telefone, internet, combustível, etc.) de todos os imóveis e veículos do CAMPREV, consultando os respectivos sites para requerer vias das contas que não foram entregues fisicamente visando garantir o pagamento dentro do prazo;
XXXV - enviar as contas juntamente com termo de pagamento para o setor Financeiro e, caso haja atraso na emissão das contas, fazer o apontamento com a devida justificativa;
XXXVI - auxiliar os trabalhos da Comissão Especial responsável pela elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA;
XXXVII -auxiliar o agente de contratação no processamento de compra,inclusive na modalidade de dispensa quando for o caso, de acordo com a legislação vigente;
XXXVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - planejar e executar atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos tecnológicos envolvendo elaboração de estudos de viabilidade técnica para implantação e/ou revisão de modelos de sistemas implantados;
II - atuar na implantação e desenvolvimento de novas tecnologias;
III - prestar assistência permanente aos gestores das diferentes áreas usuárias de sistemas, promovendo intermediando ações entre áreas internas e fornecedores;
IV - atuar no levantamento de dados que apóie a especificação de sistemas;
V - apoiar a execução de testes para homologação de produtos;
VI - acompanharo cronograma físico-financeiro do contrato de TI;
VII - elaborar relatórios técnicos de acompanhamento de contrato de TI, bem como, documentos para auxílio na fiscalização dos serviços;
VIII - apoiar nas respostas prestadas ao TCE referentes aos contratos de TI;
IX - prestar suporte técnico para a elaboração e/ou revisão de Termos de Referência, Edital e Contratos relacionados à Tecnologia da Informação;
X - elaborar propostas, encaminhar para aprovação e monitorar a aplicação de políticas e normas relacionadas à Tecnologia da Informação, que atendam aos requisitos de certificação do Pró-Gestão;
XI - apoiar as iniciativas de implantação de metodologias de trabalho, participando e orientando as discussões de melhoria do processo nas áreas do instituto;
XII - dar suporte técnico nas publicações do Portal do CAMPREV;
XIII - interagir com áreastécnicas de outros Entes que envolvam sistemas integrados, atendendo às demandas institucionais do CAMPREV;
XIV- providenciar a criação e alteração de permissões de acesso ao servidor de arquivos do CAMPREV;
XV - prestar suporte técnico aos usuários, na utilização de hardwares, softwares e
de rede, solucionando os problemas a fim de estabelecer a normalidade do funcionamento dos equipamentos de informática, efetuando o registro dos atendimentos para controle interno;
XVI - prestar atendimento aos usuários, por meio de orientações e treinamentos;
XVII - atender às demandas diversas de suporte em sistema de TI;
XXVIII - emitir relatórios estatísticos sobre base de dados do CAMPREV;
XIX - programar a realização de back-ups diários visando garantir a preservação dos dados no servidor, bem como restaurar arquivos, quando necessário, identificando os dados junto aos usuários;
XX - acompanhar o funcionamento do servidor e da estrutura de rede interna;
XXI - fazer o monitoramento da segurança das informações, identificando possíveis falhas para evitar paradas, perda de dados ou invasão de privacidade, acionando empresa terceirizada em caso de necessidade;
XXII - interagir com as empresas terceirizadas para demandas relacionadas à infra-estrutura de TI, e fazer o acompanhamento das soluções.
XXIII - instalar programas específicos, visando preservar a segurança das informações;
XXIV - realizar a manutenção de computadores, efetuando o diagnóstico do problema e identificando peças para substituir, solicitando a aquisição das peças mencionando a especificação;
XXV - indicar a especificação de materiais, equipamentos de informática e serviços de infraestrutura para auxiliar nos processos de compras;
XXVI - apoiar a gestão e fiscalização de contratos de Tecnologia da Informação;
XXVII - auxiliar no envio de informações, quando solicitado, ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, observando o prazo previsto;
XXVIII - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
Da Diretoria Financeira
I - Propor ao Diretor Presidente ordens de serviços relacionadas a assuntos financeiros;
II - providenciar, até o quinto dia útil de cada mês, o fornecimento dos informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
III - manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e sempre atualizados,elaborando balancetes e balanços, além de demonstrativos das atividades econômicas desta autarquia;
IV - promover arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao CAMPREV, bem como a publicidade da movimentação financeira;
V - processar e liquidar as despesas e seus respectivos pagamentos, inclusive dos proventos, dos benefícios e da folha de pagamento;
VI - efetuar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;
VII - apresentar e publicar no Diário Oficial do Município, bimestralmente os quadros, dados estatísticos e balancetes, a fim de que se permita o acompanhamento das tendências orçamentárias;
VIII - providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade, em conjunto com os demais membros da Diretoria e Conselhos;
IX - efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da Diretoria e Conselhos;
X - assinar juntamente com o Diretor Presidente, os cheques e requisições junto às entidades financeiras;
XI - assinar juntamente com o Diretor Presidente os instrumentos contratuais e seus aditamentos, quando for demandante da contratação.
XII - propor ao Diretor Presidente a política de investimentos do CAMPREV, respeitados os princípios da qualidade e da fiel observância dos procedimentos internos, assegurando total transparência na alocação e administração dos Recursos Garantidores das Reservas Técnicas da entidade, zelando pela promoção de elevados padrões éticos nas operações e controle dos recursos do CAMPREV;
XIII - submeter ao Diretor Presidente as propostas de investimentos dos recursos do CAMPREV;
XIV - adotar todas as medidas necessárias para que as aplicações financeiras do CAMPREV tenham a melhor rentabilidade, com liquidez e segurança;
XV - acompanhar e controlar as aplicações financeiras do CAMPREV, encaminhando relatórios periódicos à Presidência sobre a situação dos investimentos;
XVI - responder pelos aspectos contábeis e financeiros da administração do CAMPREV;
XVII - outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.
I - controlar o recebimento de informações contábeis relativas à folha de pagamento dos aposentados, pensionistas e ativos do CAMPREV, bem como remuneração dos colegiados, analisando o relatório de folha, fazendo a contabilização do empenho e liquidação, assim como o lançamento das contenções;
II - conferir e elaborar os cálculos para repasses de valores aos diversos entes do município (Prefeitura, FUMEC, SETEC, Câmara Municipal, Fundação José Pedro de Oliveira, CAMPREV e Rede Mario Gatti) com base nos relatórios encaminhados pela Diretoria Previdenciária, para a folha de inativos e de ativos do instituto e preparar planilha de distribuição de valores e controle;
III - controlar o recebimento de informações encaminhadas pelos entes a título de contribuições do servidor, patronal, cobertura de déficit, taxa de administração, preparando e encaminhando ofício para solicitar o repasse de contribuições e demais valores envolvidos;
IV - efetuar o controle e conferência mensal das contribuições financeiras repassadas por outros entes;
V - efetuar lançamento de empenho e liquidação, no sistema de contabilidade, das folhas de pagamento de inativos e ativos.
VI - elaborar, preparar e enviar as informações relativas à recolhimentos tributários referentes ao ISS e ao INSS retidos.
VII - preparar o cálculo para determinar os valores a serem cobrados dos patrocinadores a título de taxa de administração;
VIII - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária fazendo estimativa de salários e demais despesas do instituto e encaminhar para a Prefeitura Municipal de Campinas, após a deliberação da Diretoria Financeira em conjunto com a Presidência;
IX - acompanhar o orçamento previsto e providenciar, quando necessário, minuta de decreto de suplementação orçamentária para atender às despesas não previstas ou solicitar a aprovação do uso de recursos resultantes de anulação ou de superávit;
X - coordenar junto aos Setores da Coordenadoria em suas diversas necessidades inclusive quanto a: empenho, liquidação, lançamentos contábeis, elaborar fluxo de caixa, realizar operações bancárias, emitir APR - Autorização para Aplicação e Resgate e demais assuntos pertinentes;
XI - atender à solicitação da Procuradoria Jurídica e efetuar cálculos judiciais, fazendo a devida atualização monetária, juros, sucumbência etc.;
XII - efetuar cálculos e atualização de valores de processos específicos, atendendo às solicitações das demais Diretorias;
XIII - controlar o recebimento, elaboração e pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor do CAMPREV junto ao DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo;
XIV - prestar atendimento e suporte ao TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante as auditorias presenciais, acompanhando e fornecendo informações técnicas;
XV - supervisionar e controlar declarações diversas junto à Secretaria da Receita Federal, respondendo a questões relacionadas ao órgão federal, por meio de utilização de procuração;
XVI - gerir contrato de auditorias externas, na área contábil e financeira;
XVII - supervisionar o recebimento e pagamento dos faturamentos dos Fundos de Saúde (FAS / FASC), bem como o recebimento de repasses para os efetivos pagamentos;
XVIII - garantir o registro de dados no Sistema AUDESP, referentes a informações, inclusive sobre Notas Fiscais e pagamentos de todas as áreas, para auditoria do Tribunal de Contas do Estado;
XIX - substituir, quando necessário, o tesoureiro, nas atribuições de pagamento de despesas, aplicação e resgate de recursos, monitoramento das contas correntes e contas investimentos do CAMPREV;
XX - coordenar os Setores da sua coordenadoria acompanhando os processos existentes, prestando suporte técnico, realizando a distribuição de tarefas e monitorando os resultados dos setores;
XXI - participar na parametrização do sistema financeiro e contabilidade do Instituto;
XXII - analisar e rever fluxos para atender as necessidades da Diretoria;
XXIII - coordenar e conduzir projetos específicos, fazendo o gerenciamento das demandas, implementações, atendimento do cronograma e definição de prioridades;
XXIV - fazer a gestão da interdisciplinaridade das áreas e processos do setor, avaliando as interferências de outros órgãos e vice-versa, recorrendo a pesquisas e leituras para atualização de informações sobre assuntos afetos a Diretoria;
XXV - participar do Pró-Gestão e outros Programas com a definição de fluxos de trabalho, documentos e informações, para atender às diretrizes do Governo Federal;
XXVI - prestar informações solicitadas, apresentando relatórios diversos e fornecendo suporte técnico nas questões da Diretoria;
XXVII - providenciar treinamento técnico das equipes da Coordenadoria;
XXVIII - realizar cotações e elaborar justificativas para compras ou serviços da Diretoria, fazendo pesquisa, observando as especificações do produto constantes no Termo de Referência, na forma da legislação vigente;
XXIX - elaborar o estudo técnico preliminar de compra que deverá ser assinado conjuntamente com o Diretor;
XXX - elaborar o termo de referência para compras e contratações demandadas pela Diretoria;
XXXI - promover e controlar os atos inerentes à compensação previdenciária para com os demais regimes previdenciários;
XXXII - estabelecer a cultura de planejamento estratégico na Diretoria;
XXXIII - elaborar e revisar o planejamento estratégico, metas e indicadores;
XXXIV - acompanhar ações e resultados do planejamento estratégico;
XXX - mapear e revisar processos;
XXXV - manualizar e manter processos e normas;
XXXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - elaborar o fluxo de caixa, periodicamente, emitindo ofício para justificar o pagamento das despesas e resgate dos valores correspondentes dentre as contas disponíveis;
II - realizar conciliações bancárias, bem como operações bancárias, via sistema, e disponibilizar para aprovação final pela Presidência, da liberação dos pagamentos;
III - receber os comprovantes de pagamento, via sistema, digitalizá-los e arquivá-los em pastas eletrônicas, para posterior conciliação e encerramento do processo;
IV - efetuar o monitoramento diário das contas correntes da instituição verificando saldo e movimentação para aplicação de valores;
V - identificar eventuais erros ou inconsistências, e solicitar correção do site com a devida justificativa e, se necessário, providenciar retificação;
VI - fazer o fechamento financeiro periódico para posterior emissão de demonstrativo analítico e patrimonial do exercício, relatórios, balancetes e balanço;
VII - prestar atendimento aos fornecedores, servidores públicos ou outros, para informar, solicitar ou orientar nas questões relacionadas a pagamentos;
VIII - emitir cheques para pagamentos, quando necessário;
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado;
I - efetuar lançamento dos adiantamentos de despesas das diretorias, comparando as notas fiscais com os relatórios de despesas recebidos, corrigindo possíveis divergências, para garantir que as informações estejam corretas no sistema;
II - fazer o lançamento no sistema interno, dos valores de consignados dos aposentados e pensionistas (ativos e inativos) de todos os órgãos públicos do município, baseado na folha de pagamento recebida, para autorização dos pagamentos pela Tesouraria;
III - compilar as informações e enviar para os bancos e instituições consignatárias;
IV - preparar e encaminhar notificação para cobrança de valores pagos indevidamente,cientificar o débito, solicitar a devolução dos valores e negociar prazo ou parcelamento;
V - lançar no sistema de contabilização, as despesas de consumo, conferindo as notas fiscais e o relatório de despesas, corrigindo eventuais divergências, para posterior aprovação pela Tesouraria;
VI - enviar, bimestralmente, relatório para a Secretaria da Previdência Social, contendo todas as informações sobre as despesas previdenciárias com aposentados e pensionistas, a fim de atestar que os repasses estão sendo realizados corretamente e inexistência de débitos com as contribuições previdenciárias;
VII - apurar e controlar as retenções de impostos (ISS, IR e INSS) das notas fiscais recebidas, verificando os montantes devidos para elaboração de guias e repasse para a Prefeitura Municipal de Campinas;
VIII -consolidar a contabilização da folha de pagamento dos ativos e inativos;
IX - elaborar e analisar as Demonstrações Contábeis, verificando os lançamentos e analisando dos dados extraídos do sistema contábil;
X - confeccionar e assinar Balanço e demais Demonstrações Financeiras do CAMPREV demonstrando toda a movimentação contábil da Instituição;
XI - realizar a conciliação contábil, inclusive das contas patrimoniais;
XII - acompanhar a execução do orçamento, verificando valores previstos e realizados,bem como a reserva de dotação, para alertar os gestores de contratos em caso de irregularidades;
XIII - elaborar relatórios acerca da execução orçamentária e financeira do Instituto;
XIV - preparar e enviar informações contábeis, via sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado, seguindo layout predefinido com as informações de movimentações mensais;
XV - preparar e enviar, mensalmente, informações contábeis (Balancetes e Relatórios de Responsabilidade Fiscal) à Prefeitura Municipal de Campinas, em atendimento as normas e legislação;
XVI - preparar, consolidar e enviar, mensalmente, informações contábeis e previdenciárias (Balancetes Contábeis, Folha de Pagamento dos Inativos dos Entes etc.), via sistema à Secretaria de Previdência Social;
XVII - Acompanhar e controlar os acordos firmados entre o Instituto e a Prefeitura Municipal de Campinas junto à Secretaria de Previdência sobre valores a serem pagos mensalmente e renegociados entre os órgãos;
XVIII - elaborar e enviar, mensalmente, informações contábeis ao Conselho Fiscal e atender a questionamentos;
XIX - atender as auditorias externas tais como Secretaria da Previdência Social e Auditoria Independente, prestando todo o suporte necessário e levantando documentos solicitados;
XX - controlar e analisar a retenção de ISS (ou outro tributo que o venha a substituir) dos prestadores de serviços do Instituto e gerar as guias de recolhimento junto a Prefeitura Municipal de Campinas;
XXI - apurar os valores das contribuições, déficit financeiro e demais receitas previdenciárias;
XXII - preparar os ofícios de repasse e a documentação comprobatória dos valores apurados das contribuições previdenciárias e da taxa de administração;
XXIII - encaminhar o ofício de cobrança aos órgãos participantes do RPPS para empenho e liquidação das despesas a repassar ao CAMPREV;
XXIV - realizar a conciliação bancária entre os valores devidos e os efetivamente pagos pelos órgãos participantes do RPPS;
XXV - efetuar o registro contábil dos valores repassados nas classificações de receitas orçamentárias e extra-orçamentárias do exercício e dar quitação;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado
I - credenciar, anualmente, as entidades Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos preenchendo formulário, solicitando e conferindo os documentos, mantendo contato com o administrador e o gestor dos fundos;
II - atualizar a planilha de contatos e de informações cadastrais referentes aos Gestores, Administradores e Custodiantes dos Fundos de Investimento;
III - recepcionar e participar de reuniões com Gestores e Administradores de Fundos de Investimentos para apresentação de produtos;
IV - elaborar relatório mensal interno, para controle da carteira de investimentos do CAMPREV, compilando informações sobre desempenho e rentabilidade;
V - elaborar e enviar através do CADPREV o DPIN - Demonstrativo das Políticas de Investimentos do RPPS;
VI - monitorar, diariamente, e atualizar os regulamentos e fatos relevantes dos fundos de investimentos para identificar possíveis problemas e dar encaminhamento para tomada de decisão;
VII - analisar cenários macroeconômicos em nível nacional e internacional, com vistas a recomendar ações que reflitam positivamente na gestão da locação dos recursos financeiros dos fundos;
VIII - elaborar ofícios e memorandos relativos às rotinas do setor de investimentos e para a Diretoria Financeira, redigindo texto conforme padrão preestabelecido;
IX - elaborar procurações para Assembleias de Cotistas em fundos investidos pelo Instituto conforme padrão definido, colhendo assinatura do Presidente e reconhecendo firma em cartório;
X - arquivar documentos físicos relativos às rotinas do setor de investimentos e da Diretoria Financeira, digitalizar os documentos, registrar no sistema SEI e encaminhar para arquivo eletrônico;
XI - acompanhar e avaliar o desempenho de todos os fundos da carteira existente no CAMPREV para recomendar ações corretivas;
XII - recepcionar e atender as instituições financeiras para apresentação dos produtos disponíveis no mercado;
XIII - efetuar a análise de rentabilidade e risco dos produtos disponíveis, tendo por base o curto, médio e longo prazo, recomendando ao Comitê de Investimentos, a alocação em termos macro dos recursos nos produtos financeiros disponíveis no mercado;
XIV - elaborar proposta de Política de Investimentos visando dar maior segurança aos Gestores do CAMPREV e Comitê de Investimentos no processo de tomada de decisão sobre aplicação de recursos e rentabilidade das carteiras;
XV - participar das reuniões do Comitê de Investimentos, preparando e efetuando apresentação dos resultados de desempenho mensal da carteira, prestando contas e fornecendo orientação técnica sobre fundos de investimento, considerando os cenários econômicos interno e externo;
XVI - elaborar e apresentar, trimestralmente, relatórios para o Conselho Fiscal e Conselho Municipal de Previdência sobre a movimentação dos recursos, aplicações, resgates dos fundos de investimento e demais informações pertinentes à rentabilidade da carteira;
XVII - participar, presencialmente, de Assembléias de Fundos de Investimentos;
XVIII - fazer a gestão e a fiscalização do contrato de prestação de serviços da consultoria especializada em fundos, realizando a conferência e aprovação das notas fiscais e enviando-as para pagamento, conforme procedimento existente;
XIX - participar do Projeto de Sustentabilidade do CAMPREV, elaborando e assessorando apresentação a autoridades e outras entidades, sobre a situação financeira dos fundos;
XX - elaborar ofício e emitir APR - Autorização para Aplicação e Resgate, sempre que houver necessidade ou para mudanças estratégicas da carteira, resgate ou transferência de fundos, seguindo os procedimentos da legislação vigente e publicando as informações no Portal da Transparência;
XXI - compilar informações financeiras, via sistema interno, e buscar o extrato de cada investimento no site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, elaborando relatórios mensais - DAIR - Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos, com a devida justificativa de movimentação financeira e enviar para a Secretária da Previdência Social, por meio do CADPREV - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, atendendo à exigência legal, e elaborar Demonstrativo Financeiro de Origem de Investimentos e demais demonstrativos na forma da Lei;
XXII - indicar o tipo de despesa, a conta que deverá ser movimentada para efetuar o pagamento e elaborar o documento APR - Autorização para Aplicação e Resgate, conforme exigência legal;
XXIII - fazer o acompanhamento da posição das carteiras de investimento do CAMPREV e elaborar análise de seus retornos financeiros;
XXIV - assessorar tecnicamente as atividades do Comitê de Investimentos, para definição de ações, tomada de decisões, discussão de posição de carteira e outros assuntos estratégicos sobre investimentos;
XXV - elaborar ata das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Investimentos, colhendo assinatura dos participantes e, posteriormente, encaminhar a Coordenadoria da Presidência para publicar no Portal da Transparência;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
Da Diretoria Previdenciária
I - Propor ao Diretor Presidente ordens de serviços relacionadas aos assuntos previdenciários;
II - supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefícios;
III - propor ao Diretor Presidente a política de seguridade do CAMPREV;
IV - planejar, coordenar e controlar os assuntos administrativos ligados ao segurados do CAMPREV;
V - promover o relacionamento entre o CAMPREV e seus segurados;
VI - administrar e operacionalizar o passivo do CAMPREV;
VII - fornecer os dados, dos servidores inativos, necessários às avaliações atuariais anuais, determinada pela legislação;
VIII - criar e manter atualizado o banco de dados dos participantes, beneficiários e dos dependentes;
IX - assinar juntamente com o Diretor Presidente os instrumentos contratuais e seus aditamentos, quando for demandante da contratação;
X - emitir o extrato anual individualizado, de prestação de contas; e
XI - outras atribuições conferidas em lei, bem como as necessárias ou correlatas ao fiel cumprimento de suas funções, ainda que não mencionadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.
I - coordenar os Setores de sua Coordenadoria acompanhando os processos existentes, prestando suporte técnico, realizando a distribuição de tarefas e monitorando os resultados dos setores;
II - participar na parametrização do sistema de gestão previdenciária e folha de pagamento dos inativos e pensionistas;
III - analisar e rever fluxos para atender as necessidades da Diretoria;
IV - coordenar e conduzir projetos específicos, fazendo o gerenciamento das demandas, implementações, atendimento do cronograma e definição de prioridades;
V - fazer a gestão da interdisciplinaridade das áreas e processos do setor, avaliando as interferências de outros órgãos e vice-versa, recorrendo a pesquisas e leituras para atualização de informações sobre Previdência;
VI - participar do Pró-Gestão e outros Programas com a definição de fluxos de trabalho, documentos e informações, para atender às diretrizes do Governo Federal;
VII - prestar informações solicitadas, apresentando relatórios diversos e fornecendo suporte técnico nas questões previdenciárias;
VIII - atender e informar o Tribunal de Contas do Estado, inclusive via SISCAA - Sistema de Controle e Admissão de Aposentadoria/Pensão, sobre os benefícios de aposentadoria e pensão concedidas, com vistas a obter as homologações;
IX - providenciar treinamento técnico das equipes da Diretoria;
X -promover palestras e instruções, para servidores em geral, que estão em vias de aposentadoria, informando sobre legislação, processos, requisitos e procedimentos administrativos, seguindo cronograma previamente agendado;
XI - assessorar a Diretoria em eventual regulamentação da Previdência e nas reformas da Previdência Municipal;
XII - administrar e coordenar em conjunto com o Setor, a atividade de recadastramento;
XIII - coordenar a equipe de concessão de aposentadoria, orientando-a, treinando-a, estabelecendo cronograma de trabalho com períodos definidos para as atividades de contagem, de conferência, de atendimento aos beneficiários e de inserção dos dados no sistema;
XIV - garantir a conferência das certidões de tempo de serviço emitidas, para encaminhamento à Diretoria Previdenciária;
XV - supervisionar a realização do cadastro e todo fluxo para concessão de pensão, antes do envio do processo ao Setor de Folha de Pagamento de Inativos;
XVI - realizar cotações e elaborar justificativas para compras ou serviços da Diretoria, fazendo pesquisa, observando as especificações do produto constantes no Termo de Referência, na forma da legislação vigente;
XVII - elaborar o estudo técnico preliminar de compra que deverá ser assinado conjuntamente com o Diretor;
XVIII - elaborar o termo de referência para compras e contratações demandadas pela Diretoria;
XIX - promover e controlar os atos inerentes à compensação previdenciária para com os demais regimes previdenciários;
XX - estabelecer a cultura de planejamento estratégico na Diretoria;
XXI - elaborar e revisar o planejamento estratégico, metas e indicadores;
XXII - acompanhar ações e resultados do planejamento estratégico;
XXIII - mapear e revisar processos;
XXIV - manualizar e manter processos e normas;
XXV - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - preparar, mensalmente, material abrangendo lista de e-mail, lista de presença, apostilas, cartilhas e outros, para utilização com os novos aposentados;
II - recepcionar o comprovante de abertura de conta salário dos novos aposentados;
III - prestar atendimento e dirimindo as dúvidas dos aposentados e pensionistas sobre a utilização do auto-atendimento, emissão de holerite e outras;
IV - receber a documentação, fazer abertura do processo de pensão e/ou direitos deixados e encaminhar para o cadastro;
V - encaminhar os processos de pensão para continuidade do fluxo junto à Procuradoria e Folha de Pagamento;
VI - realizar atendimento aos servidores públicos, fazendo a triagem sobre as demandas apresentadas, fornecendo informações sobre os procedimentos e documentos necessários para registro dos respectivos pedidos;
VII - elaborar parecer social para todos os requerimentos de benefícios no sistema, bem como fazer a digitalização e encaminhamento de todos os documentos físicos pertinentes, aos setores competentes;
VIII - verificar proporcionalidades sobre direitos deixados, quando da apresentação da certidão de óbito de servidor, fazendo o lançamento das informações no sistema e enviando para o setor de folha de pagamento de inativos;
IX - efetuar o pedido de auxílio funeral para servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, lançando as informações no sistema com base nos documentos comprobatórios recebidos, para liberação do reembolso de despesas;
X - inserir no sistema, solicitação de pecúlio por morte (seguro de vida) para os antigos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas que tenham aderido ao benefício;
XI - promover reuniões com novos pensionistas, a fim de apresentar os procedimentos vigentes, direitos, deveres e prestar todos os esclarecimentos necessários sobre os benefícios;
XII - controlar a informação, sobre os novos beneficiários que ainda não informaram o número da conta-salário, mantendo contato para que não ocorram atrasos ou problemas nos pagamentos;
XIII - controlar a informação sobre a data de vencimento para renovação dos pedidos de isenção de IR dos aposentados e pensionistas, conforme legislação vigente, solicitando prontuário físico e mantendo contato com o interessado, para solicitar relatório médico atualizado e encaminhar para deliberação da Procuradoria, dentro do prazo exigido;
XIV - realizar visitas domiciliares, para comprovação de vida de servidores, para confirmação de beneficiário ou outras demandas, sempre que necessário ou solicitado, elaborando parecer social para envio ao setor competente;
XV - emitir relatórios quantitativos trimestrais e anuais, sobre a movimentação do período abrangendo atendimentos realizados, visitas técnicas, processos lançados etc., para controle e acompanhamento do atendimento da área;
XVI - sugerir e elaborar novos projetos para a área, desenvolvendo programas que beneficiem e orientem em questões voltadas à aposentadoria e qualidade de vida para os servidores municipais;
XVII - executar, quando necessário, sindicâncias para comprovação de união estável ou relação de dependência com aposentados falecidos, a fim de liberação do pagamento de pensão, realizando visitas domiciliares ou no trabalho do aposentado, colhendo informações e elaborando parecer social, para posterior envio à Procuradoria Jurídica;
XVIII - realizar visitas junto a aposentados que não podem se locomover e elaborar parecer para fins de prova de vida;
XIX - realizar visitas no local onde vive o aposentado (residência, asilo, clínica etc.)
para verificar as condições sociais e de habitação, atendendo a denúnciasrecebidas;
XX - elaborar parecer e manter contato com os familiares para orientação, fazendo acompanhamento posterior e, no caso reincidência, acionar o Conselho de Idosos, para providências;
XXI - elaborar, periodicamente, relatórios sobre os servidores aposentados por invalidez, realizando visitas para levantar se os mesmos permanecem ou não incapazes, e solicitar avaliação da perícia médica;
XXII - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - realizar processos de contagem de tempo de serviço de servidores, atendendo a solicitações ou processos;
II - verificar as informações necessárias e preencher planilha específica previamente parametrizada para cálculos, para verificar o direito a concessão de aposentadoria;
III - complementar quando necessário,os dados para composição salarial (médias salariais e de jornada, carga suplementar etc.);
IV - calcular e conferira média salarial e de jornada para enquadramento na regra de aposentadoria;
V - atender e esclarecer dúvidas dos servidoressobre as regras de concessão de aposentadoria;
VI - coletar assinaturas devidas e anexar ao protocolo;
VII - cadastrar em sistema as informações referentes aos novos aposentados;
VIII -elaboraro respectivo demonstrativo de benefício e despacho, via sistema interno;
IX - efetuar o cadastro e preparar o fluxo para concessão de pensão, antes do envio do processo à Procuradoria Jurídica e ao Setor de Folha de Pagamento de Inativos;
X - acompanhar legislação, realizar estudos sobre reforma previdenciária, participar de grupos de estudos, com vistas a manter-se atualizado;
XI - emitir as certidões de tempo utilizado para apresentação em outro regime previdenciário e encaminhar para conferência e deliberação da Diretoria;
XII - conferir processos de concessão de aposentadoriae encaminhar à Procuradoria Jurídica, para análise e deliberação;
XIII - analisar processos de aposentadoria e pensão, contagem de tempo e concessão dos benefícios, registrando os dados no sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV);
XIV - conferir as informações sobre compensação previdenciária (COMPREV), no sistema, liberando os processos a partir de carimbos e assinaturas, para envio ao INSS e demais RPPS;
XV - analisar e acompanhar requerimentos de compensação previdenciária sobre os processos enviados para e por Outros Entes Previdenciários;
XVI - conferir processos de contagem de tempo de serviço, de média salarial, e média de jornada, atualização de valores para fins de pagamentos retroativos, dentre outros tarefas;
XVII - verificar o adequado enquadramento na regra de aposentadoria e correto valor de pagamento, corrigindo eventuais erros;
XVIII - concluir os processos de contagem de tempo de serviço, revisando a efetividade e a completude de todas as etapas do processo, encaminhando, posteriormente, para a entrada de dados no sistema, bem como para a validação pela Procuradoria Jurídica;
XIX - elaborar e assinar os despachos dos processos de aposentadoria a serem encaminhados para áreas externas e internas, solicitando documentação, apontando eventuais não conformidades e/ou informando o estágio do processo;
XX - redigir respostas de questionamentos efetuados por órgãos externos e internos, por meio de e-mails, ofícios e declarações;
XXI - garantir a tramitação dos processos de revisão de aposentadoria, refazendo os cálculos de contagem de tempo e valores considerados, dando encaminhamento para validação pela Procuradoria Jurídica;
XXII - manter controle mensal das informações sobre aposentados que ingressarão na folha de inativos no mês seguinte, sua regra de aposentadoria e outros dados, encaminhando para informação dos demais entes envolvidos;
XXIII - elaborar relatórios mensais e trimestrais contendo informações sobre o volume de concessões feitas e de solicitações não aprovadas, para controle institucional;
XXIV - prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização;
XXV - garantir a realização de perícia médica para concessão e revisão de benefícios;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - organizar e manter atualizada a base de dados referentes aos beneficiários do CAMPREV e seus dependentes;
II - garantir mensalmente junto aos Entes a atualização do banco de dados e informações inerentes ao cadastro e folha de pagamento dos servidores ativos e dependentes;
III - supervisionare realizar o recadastramento de aposentados e pensionistas;
IV - realizar a inscrição de dependente previdenciário, de acordo com o solicitado pelo interessado;
V - realizar alteração de dados pessoais no cadastro;
VI - realizar a inscrição de dependente para fins de Imposto de Renda;
VII - cadastrar os dados de conta salário dos novos beneficiários;
VIII - atualizar o cadastro sobre óbitos ocorridos;
IX - emitir declarações atinentes à área;
X - conferir, adequar e atualizar as informações obtidas através da carga de dados dos Entes;
XI - auxiliar na emissão de fichas financeiras de acordo com as solicitações da Procuradoria, referente aos servidores inativos e pensionistas;
XII - providenciar a averbação de tempo de trabalho em outros Entes, para fins de aposentadoria;
XIII - emitir, a pedido, a Certidão de Tempo de Contribuição;
XIV - encaminhar informações para atualizações no banco de dados dos aposentados e pensionistas fazendo a inserção das informações coletadas em sistema;
XV - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - efetuar consultas para identificar registro de falecimento de beneficiários do CAMPREV para conferir as datas dos óbitos e corrigir possíveis divergências no sistema interno, calculando diferenças, se houver;
II - receber certidão ou informações inerentes a óbitos e processar o desligamento do beneficiário falecido;
III - formalizar, cadastrar e efetuar o cálculo devido para pagamento dos direitos deixados pelo segurado falecido, conforme determina legislação e promover os devidos encaminhamentos;
IV -encaminhar à Diretoria os casos de indeferimento para notificação com as devidas justificativas;
V - atender aos segurados e beneficiários, fornecendo informações e/ou esclarecendo dúvidas em relação a cálculos da folha de pagamento;
VI - conferir as informações de novas aposentadorias lançadas no sistema e solucionando possíveis divergências junto aos responsáveis;
VII -registrar em sistema, osvalores devidos ou consignados em folha de pagamento, realizando inclusão, alteração ou exclusão, conforme informações recebidas;
VIII - executar, mensalmente, importação de arquivo de dados de consignados envolvendo empréstimos e seguros, provenientes de entidades como associação e bancos, emitindo relatório e enviando à empresa terceirizada para as devidas providências;
IX - realizar a exportação de arquivo de dados, via sistema e disponibilizar na plataforma Digital de Consignações, para que os bancos e associações, possam ter acesso a informações;
X - efetuar cálculos para fim de solicitar o retorno das verbas pagas indevidamente no caso de notificação extemporânea sobre falecimento de beneficiários;
XI - conferir lançamentos da folha de pagamento, checando as informações, comparando os dados atuais com o mês anterior e as movimentações ocorridas no mês vigente, apontando possíveis erros para correção antes do processamento final;
XII - emitir, mensalmente, relatórios diversos da folha de pagamento para análise;
XIII - elaborar despachos das alterações ocorridas em folha de pagamento, seguindo padrão existente, para formalização junto ao servidor;
XIV - efetuar cálculos de ações judiciais para subsidiar a Procuradoria, verificando e justificando as eventuais diferenças ou divergências;
XV - efetuar cálculos previdenciários em cumprimento à decisão judicial, fazendo o apostilamento quando necessário, para mudança no pagamento, atualizando os valores e verificando o período retroativo para quitação do débito.
XVI - calcular, conferir e validar folha de pagamento dos beneficiários do CAMPREV, de forma integral, incluindo todas as verbas e rubricas de base, pagamentos, remunerações, descontos e retenções;
XVII - realizar cálculos administrativos extraordinários para suporte institucional incluindo projeções e impactos sobre a folha de pagamento;
XVIII - fazer lançamentos no sistema de folha de pagamento de inativos referentes a ajustes de benefícios ou outras verbas, bem como anotar no prontuário do aposentado e cientificá-lo;
XIX - consultar, diariamente, o Diário Oficial do Município para verificação de publicações de interesse da área;
XX - calcular pensão para aposentados pelo INSS que possuam valor complementar pelo CAMPREV, formalizando e lançando no sistema da folha de pagamento de inativos, o número da conta bancária, benefícios, valores retroativos, cadastro pessoal e funcional;
XXI - levantar o percentual do pecúlio por morte, do aposentado, para informar ao beneficiário, elaborar despacho e realizar demais encaminhamentos;
XXII - receber,processar e controlar os pedidos de isenção de imposto de renda;
XXIII - conferir os lançamentos de folha de pagamento de inativos, apontando ou corrigindo informações, para posterior processamento da folha;
XXIV - fazer a conferência das informações nas inclusões e alterações em holerite de aposentados;
XXV - extrair relatórios do sistema, contendo informações de valores de folha de pagamento, movimentação do quadro (entrada e saída), planilha de educação, dentre outros;
XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato, bem como participar de comissões diversas, quando solicitado.
I - manutenção e atualização do Portal da Transparência;
II - transparência e facilidade de acesso à informação;
III - adequada continuidade na prestação dos serviços e melhoria na organização das atividades e processos;
IV - integração e pró-atividade;
V - sustentabilidade do RPPS à luz da gestão atuarial;
VI - prestar informações tempestivamente nos sistemas internos e externos para adequada atualização de dados;
VII - planejamento estratégico;
VIII - prestar atendimento e dirimir as dúvidas dos segurados, servidores, beneficiários e demais públicos com excelência e cortesia sobre assuntos de sua competência;
IX - observância aos manuais de boa governança e orientações do controle interno e externo.
Art. 25. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV
Gabinete da Presidência
ANEXO I - Organograma do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV
Campinas, 12 de janeiro de 2024
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV