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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 436, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 22/12/2023 p.01)

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de Assistente Social Escolar e de Psicólogo Escolar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam criados 50 (cinquenta) cargos públicos de provimento efetivo de Assistente Social Escolar e 50 (cinquenta) cargos públicos de provimento efetivo de Psicólogo Escolar, regidos pela Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 2º  Os cargos criados nos termos do art. 1º desta Lei Complementar serão providos exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único.  Os requisitos de ingresso e a descrição das atribuições dos cargos constam dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
QUADRO GERAL

DENOMINAÇÃOQTDGRUPONÍVELGRAUREQUISITOS
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL
50G1ACURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DE CLASSE DA CATEGORIA.
PSICÓLOGO EDUCACIONAL
50G1ACURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA + ESPECIALIZAÇÃO, EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA.

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO
ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR
PROMOVER AÇÕES INTEGRADAS COM OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS EXISTENTES NO TERRITÓRIO, CRIANDO UM CANAL FACILITADOR PARA O ATENDIMENTO E A GARANTIA DO DIREITO DOS(AS) INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR; PARTICIPAR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E AÇÕES QUE VISEM À GARANTIA DOS DIREITOS DOS(AS) INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR; PROPOR, JUNTAMENTE COM A EQUIPE ESCOLAR, PROJETOS E AÇÕES VOLTADOS À GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE DOS(AS) ALUNOS(AS), EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES E OS DOCUMENTOS CURRICULARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME; PARTICIPAR DE AÇÕES QUE BUSQUEM IDENTIFICAR OS(AS) ALUNOS(AS) EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE, CONTEXTUALIZANDO--AS E TRABALHANDO A FAVOR DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DESSES(AS) ESTUDANTES; ACOMPANHAR E ATUAR NA PREVENÇÃO DOS CASOS DE EVASÃO ESCOLAR, CONTRIBUINDO PARA A GARANTIA DO DIREITO DOS(AS) ALUNOS(AS) À EDUCAÇÃO; CONTRIBUIR PARA O MONITORAMENTO DA FREQUÊNCIA E DO APROVEITAMENTO ESCOLAR DOS(AS) ALUNOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS) DE PROGRAMAS SOCIAIS; PARTICIPAR DOS PROCEDIMENTOS INSTITUCIONAIS RELATIVOS À MATRÍCULA, FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR DOS(AS) ALUNOS(AS); ACOMPANHAR OS(AS) ALUNOS(AS) DE FAMÍLIAS QUE ESTEJAM EM SITUAÇÕES DE AMEAÇA E DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS; ACOMPANHAR OS(AS) ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NA CONSECUÇÃO DE OBJETIVOS EDUCACIONAIS; ATUAR NO PROCESSO DE INCLUSÃO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DOS(AS) ALUNOS(AS) QUE INTEGRAM O PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL; PRODUZIR MATERIAL TÉCNICO EM SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA, PLANEJANDO, ORGANIZANDO E ELABORANDO PESQUISAS E RELATÓRIOS QUE POSSIBILITEM OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A POPULAÇÃO ATENDIDA, BEM COMO ELABORAR ANÁLISES DA REALIDADE SOCIAL E DO CONTEXTO EM QUE SE INSEREM AS UNIDADES EDUCACIONAIS, OFERECENDO SUBSÍDIOS AO PLANEJAMENTO DA SME; INTEGRAR COMISSÕES MULTIPROFISSIONAIS, INTERSETORIAIS, CONSELHOS E DEMAIS ÓRGÃOS COLEGIADOS; ARTICULAR-SE COM A REDE DE SERVIÇOS PARA ASSEGURAR ORIENTAÇÃO, APOIO E PROTEÇÃO AOS(ÀS) INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR; MANTER O REGISTRO DE SUAS ATIVIDADES, ATUANDO SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA ÉTICA PROFISSIONAL; DESENVOLVER E PARTICIPAR DAS DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DENTRO E FORA DO AMBIENTE ESCOLAR, SEMPRE QUE NECESSÁRIO OU SOLICITADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
PSICÓLOGO ESCOLAR
ATUAR, EM ARTICULAÇÃO COM O CONJUNTO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA SME E EM CONSONÂNCIA COM O CONTEXTO E O PROJETO PEDAGÓGICO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS, PARA A PROMOÇÃO DE UM ESPAÇO DE RESPEITO ÀS DIFERENÇAS E PARA O FORTALECIMENTO DE UMA ESCOLA DEMOCRÁTICA QUE PERMITA A TODOS(AS) OS(AS) ALUNOS(AS) O ACESSO AO ENSINO DE QUALIDADE, COMO FORMA DE GARANTIA DE SEUS DIREITOS; CONTRIBUIR PARA O ACOLHIMENTO E A ESCUTA DOS(AS) DIVERSOS(AS) AGENTES DO PROCESSO EDUCACIONAL, ATUANDO COM A EQUIPE GESTORA PARA A MEDIAÇÃO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS, PROMOVENDO O DIÁLOGO E DEBATE DE TEMÁTICAS PRESENTES EM SITUAÇÕES DO COTIDIANO, E PARA A MELHORIA DA CONVIVÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR; CONTRIBUIR PARA A CONSTRUÇÃO DE VÍNCULOS ENTRE OS(AS) INTEGRANTES DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM E COLABORAR COM O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO NA ABORDAGEM DE QUESTÕES ESPECÍFICAS; COLABORAR COM AÇÕES QUE BUSQUEM IDENTIFICAR OS(AS) ALUNOS(AS) EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE, CONTEXTUALIZANDO-AS E TRABALHANDO A FAVOR DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DESSES(AS) ESTUDANTES; PROPOR, EM CONJUNTO COM A EQUIPE ESCOLAR, ESTRATÉGIAS PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS(AS) COM DIFICULDADES ESCOLARES; CONTRIBUIR PARA OS PROCESSOS DE INCLUSÃO E DE PERMANÊNCIA DOS(AS) ALUNOS(AS) NA ESCOLA; PARTICIPAR DAS AÇÕES QUE BUSQUEM A INTEGRAÇÃO DOS ASPECTOS PEDAGÓGICOS E SOCIAIS, COM A FINALIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO E DE DESENVOLVIMENTO DOS(AS) ALUNOS(AS); PARTICIPAR DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO ÀS SITUAÇÕES DE BULLYING E DE VIOLÊNCIA ESCOLAR, ENTRE OUTRAS, CRIANDO ESPAÇOS DE DIÁLOGO E PROPONDO INTERVENÇÕES QUALIFICADAS E INTERDISCIPLINARES; CONTRIBUIR PARA A GARANTIA DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS(ÀS) INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR; ORIENTAR PROJETOS VOLTADOS À REFLEXÃO SOBRE O MUNDO DO TRABALHO E À INSERÇÃO SOCIAL; ATUAR NO PROCESSO DE INCLUSÃO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DOS(AS) ALUNOS(AS) QUE INTEGRAM O PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL; CONTRIBUIR PARA O RECONHECIMENTO DO TERRITÓRIO E DA POPULAÇÃO NA FORMAÇÃO DE REDES, NO PROCESSO DE ARTICULAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS COM AS DEMAIS INSTITUIÇÕES, PÚBLICAS OU PRIVADAS, E COM ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS E SOCIAIS; ARTICULAR-SE COM A REDE DE SERVIÇOS PARA ASSEGURAR ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E APOIO AOS(ÀS) INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR; ENCAMINHAR E ACOMPANHAR OS(AS) ALUNOS(AS) QUE PRECISEM DE ATENDIMENTO DA REDE DE APOIO; MANTER O REGISTRO DE SUAS ATIVIDADES, ZELANDO PELO RESPEITO À PRIVACIDADE DOS(AS) ENVOLVIDOS(AS) EM SUAS AÇÕES; DESENVOLVER E PARTICIPAR DAS DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DENTRO E FORA DO AMBIENTE ESCOLAR, SEMPRE QUE NECESSÁRIO OU SOLICITADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.


Campinas, 13 de dezembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/2.748