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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicação DOM 23/10/2023 p.01)

Dispõe sobre a contraprestação educacional a ser paga ao servidor público municipal credenciado que atuar como instrutor de primeiros socorros no Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros - Lei Lucas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ao servidor público municipal credenciado que atuar como instrutor de primeiros socorros no Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros - Lei Lucas fica assegurado pagamento a título de contraprestação educacional, nos seguintes valores:
I - para os servidores titulares de cargos de nível superior, o valor será de 180 (cento e oitenta) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs por capacitação efetuada;
II - para os servidores titulares de cargos de nível técnico, o valor será de 90 (noventa) UFICs por capacitação efetuada.
§ 1º  O repasse dos valores destinados à contraprestação educacional de que trata o caput deste artigo será efetivado mediante convênio específico, celebrado com previsão quanto à destinação de valores, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º  O pagamento a título de contraprestação educacional aos instrutores do Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros - Lei Lucas estabelecido no caput deste artigo condiciona-se:
I - ao exercício da atividade de instrutor desvinculado e não concomitante com o horário regular de trabalho, não sendo considerado como atividade desempenhada em razão do cargo público para quaisquer fins;
II - ao cumprimento integral do programa estabelecido para o curso de capacitação.

Art. 2º  Os instrutores do Programa de Capacitação e Treinamento em Primeiros Socorros - Lei Lucas serão selecionados através de processo seletivo interno, nos termos de regulamentação específica emitida pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar. (Ver Resolução nº 03, de 19/03/2024-RMG)

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar deverão onerar a dotação orçamentária reservada aos convênios.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de outubro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/363