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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.982, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicação DOM 09/10/2023 p.01)

Ver Resolução nº 01, de 19/10/2023-SMF

Dispõe sobre o controle de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações, pelo Comitê Gestor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em andamento no Município com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão Pública, assegurando-se, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que o resultado da razão entre Despesa Corrente Liquidada e Receita Corrente Arrecadada deverá observar o limite estabelecido no § 1º do art. 167-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que em razão da queda no repasse da cota parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS verificada até agosto de 2023, muito provavelmente, a receita deste exercício não atingirá os patamares fixados na Lei Orçamentária Anual.
CONSIDERANDO que a deterioração do quadro fiscal poderá acarretar a diminuição da nota CAPAG, medida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao ente a tomada de medidas de contenção de despesas, quando verificada a frustração de receita;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o equilíbrio das finanças públicas do Município de Campinas pelo rigoroso controle dos gastos públicos, conforme definição adotada em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2023, entre o Prefeito, os secretários municipais,os presidentes de autarquias e os diretores presidentes das fundações;

CONSIDERANDO a atribuição do Comitê Gestor, instituído pelo Decreto nº 19.729, de 27 de dezembro de 2017, prevista no inciso I do art. 1º do Decreto nº 22.655, de 03 de fevereiro de 2023, para acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Município, incluindo os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica, fundacional e demais entes da administração indireta, que dependam de recurso do Tesouro Municipal para a execução de suas atividades;

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre as medidas de contenção de caráter obrigatório que deverão ser implementadas pela administração direta, autarquias e fundações destinadas ao ajuste fiscal e manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Município.

Art. 2º  Entende-se como medida de contenção e redução de despesas relativas à Fonte do Tesouro, toda aquela que vise a qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira do Município.

Art. 3º  Fica determinado ao Comitê Gestor, em caráter excepcional, que conduza os órgãos municipais, as autarquias e fundações na adoção das medidas necessárias para contenção e redução das despesas pagas pela Fonte do Tesouro.
Parágrafo único.  O Comitê Gestor poderá obter junto aos órgãos municipais, autarquias e fundações, as informações que entender pertinentes para o cumprimento no disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de outubro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

MARIA EMÍLIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2023.00102971-14.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito