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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 170/2023

(Publicação DOM 06/06/2023 p.56)

REVOGADA pela Resolução nº 139, de 07/05/2024-Setransp

Altera a redação do § 1º do Art. 2º, da Resolução SETRANSP nº 104/2020, de 30 de junho de 2020.  

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução 401/2017, de 24 de outubro de 2017, e Resolução 104/2020 de 30 junho de 2020, e a necessidade de celeridade em situações de urgência;
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Alterar a Resolução SETRANSP 104/2020 de 30 junho de 2020, especificamente, o parágrafo 1º no art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º............

§ 1º  A utilização do serviço depende da aprovação do cadastro pela EMDEC, onde se iniciará o prazo após protocolado, sendo estes, de até 10 (dez) dias úteis para os cadastros emergenciais como, por exemplo: Hemodiálise, radioterapia e quimioterapia. Para os demais cadastros e recadastramentos anuais o prazo será de até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação."
  

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 05 de junho de 2023  

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes