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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 027, DE 08 DE MARÇO DE 2023

(Publicação DOM 09/03/2023 p.08)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º dResolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando o indicado pelo Departamento Pedagógico,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem comissão para monitoramento e avaliação do processo de implantação do Diário Digital, visando atender ao disposto pela Resolução SME nº 04, de 08 de março de 2023:
I - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3;
II - Ana Cláudia da Rocha Mucci, matrícula: 136.845-1;
III - Ana Paula Seco Menardi, matrícula 138.084-2;
IV - Anderson Missio, matrícula: 108.190-0;
V - Antônio Avelino Viana, matrícula: 128.961-6;
VI - Fernanda Torresan Marcelino, matrícula 127.596-8;
VII - Francis Roberta de Jesus, matrícula: 130.898-0;
VIII - Helio de Souza Pesci, matrícula: 139.226-3;
IX - Janaina Tunussi de Oliveira, matrícula 136.426-0;
X - Leandro Roberto Carneiro, matrícula: 136.827-3;
X - Flavia Ferreira Leão Hatore, matrícula 108.254-0; (nova redação de acordo com a Portaria nº 97, de 19/09/2023-SME)
XI - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;
XII - Mariana La Ferrera Pires Ribeiro, matrícula 138.576-3;
XIII - Marina Gonçalves Martão Jardim, matrícula: 122.068-3;
XIV - Nilson Robson Guedes Silva, matrícula 124.777-8;
XV - Patrícia Lazzarini Furlan, matrícula 108.244-2;
XVI - Thais Christine Chagas de Oliveira, matrícula 124.719-0; e
XVII - Vera Lúcia Grein, matrícula 119.950-1.

Art. 2º  A comissão deve ser coordenada pela equipe de servidore(a)s representantes da CEB e realizar a primeira reunião em 14 de abril de 2023, às 9h, no Naed Leste, situado na Rua Padre Domingos Giovanini, 276 - Parque Taquaral, para definir a metodologia e o cronograma de trabalho.

Art. 3º  Ao final de cada semestre dos anos de 2023 e 2024, a comissão deve encaminhar, por meio de processo SEI, ao(à) titular do Departamento Pedagógico, relatórios com os indicativos de adequações ou melhorias para o Diário Digital.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2023

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação