Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 15/2022
ª(Publicação DOM 11/11/2022 p.07)
REVOGADA pela Resolução n. 03, de 03/06/2024-Fumec
REVOGADA pela Resolução nº 07, de 06/11/2023-FUMEC
Art. 41. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Resolução FUMEC Nº 10, de 25 de novembro de 2021.