Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.465, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 27/10/2022 p. 1)
Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de Campinas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, integrado pelos servidores lotados na Coordenadoria Setorial de Integração e Capacitação do Servidor, da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais, por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais, obedecendo aos seguintes princípios:
I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I - capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais, visando a melhoria dos serviços públicos;
II - sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;
III - disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;
IV - acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados; e
V - criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação.
Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único. A atuação a que se refere o caput desta artigo poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, de intercâmbios, de convênios ou de parcerias com entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa passa a integrar as atribuições da Coordenadoria Setorial de Integração e Capacitação do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 7º O Núcleo será coordenado por servidor público referenciado como Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Campinas, 26 de outubro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2022.00066579-51.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito