RESOLUÇÃO FJPO Nº 03/2022
(Publicação DOM 23/05/2022 p.21)
Regulamenta o auxílio nutricional para os servidores públicos aposentados e aos pensionistas do quadro de pessoal da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.
O Presidente interino da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 6º da Lei Municipal nº 14.630, de 19 de junho de 2013,
RESOLVE, ad referendum do Conselho de Administração da FJPO:
Art. 1º Fica concedido o auxílio nutricional de R$ 209,34 (duzentos e nove reais e trinta e quatro centavos) aos servidores aposentados e aos pensionistas com proventos e pensões não superiores a duas vezes o piso dos servidores municipais, correspondente ao menor vencimento padrão fixado no quadro geral de cargos, do anexo I A Quadro Geral da Lei Municipal 12.985, de 28 de junho de 2007.
Parágrafo único. O valor previsto do auxílio nutricional será rateado na hipótese de haver mais de um beneficiário pensionista de um mesmo servidor aposentado, desde que a somatória dos proventos não seja superior ao piso estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, com os valores correspondentes do período, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Campinas, 20 de maio de 2022
MARCELO BERNARDINO POLIERI
PRESIDENTE INTERINO