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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.253, DE 12 MAIO DE 2022

(Publicação DOM 13/05/2022 p.01)

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Campinas a Semana da Criatividade e Inovação de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do município de Campinas a Semana da Criatividade e Inovação de Campinas, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril, Dia Mundial da Criatividade e Inovação segundo a Organização das Nações Unidas - ONU.
Parágrafo único.  Os eventos relacionados à Semana da Criatividade e Inovação de Campinas poderão ser realizados em qualquer outra data do mês de abril em caso de inviabilidade na semana que compreende o dia 21 de abril.

Art. 2º  A Semana da Criatividade e Inovação de Campinas poderá ser comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários, atividades culturais, workshops, feiras e outros eventos relacionados à criatividade, à economia criativa e à inovação.

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser obtidas mediante doações, campanhas e parcerias com o setor privado.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Paulo Haddad
Protocolado nº2022/08/3.934


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