Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.218, DE 1 DE ABRIL DE 2022
(Publicação DOM 04/04/2022 p. 01)
Dispõe sobre o acesso às informações a respeito de obras públicas do Município de Campinas por meio do site da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - nome da obra;
II - classificação da obra;
III - número da licitação correspondente à contratação da empresa responsável pela obra;
IV - número do contrato;
V - empresa responsável por executar a obra;
VI - valor estimado da obra;
VII - valor adicional da obra, se houver termo aditivo;
VIII - situação em que se encontra a obra;
IX - data de início da obra;
X - data de término da obra;
XI - prazo de prorrogação da obra, se for o caso;
XII - especificação e valor da fonte de recursos;
XIII - cronograma das ações que serão realizadas durante a obra;
XIV - anexos referentes à obra;
XV - justificativa de interrupção, paralisação ou cancelamento da obra, se for o caso.
Campinas, 01 de abril de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Luiz Cirilo
Protocolado nº 2022/08/2.319
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