Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.217, DE 31 DE MARÇO DE 2022
(Publicação DOM 1º/04/2022 p.01)
Institui, no calendário oficial de eventos do município de Campinas, o mês Abril Laranja, dedicado a campanha de prevenção da crueldade contra animais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - alertar e promover debates sobre o tema de que trata esta Lei;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas que incentivem a adoção e a castração de animais bandonados, envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas;
III - estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de que trata esta Lei;
IV - divulgar de maneira efetiva os canais de comunicação para denúncias de maus tratos e a campanha de prevenção de que trata esta Lei;
V - mobilizar e incentivar empresas e organizações não governamentais - ONGs para a promoção de ações, programas e projetos voltados para a conscientização sobre o abandono e os maus tratos contra animais;
VI - celebrar convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parcerias entre órgãos governamentais ou entre órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo implementar programas de incentivo e acesso a atividades voltadas para a campanha de que trata esta Lei.
Campinas, 31 de março de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Permínio Monteiro
Protocolado nº 2022/08/2.320
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