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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.849, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 22/12/2021 p.4)

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da secretaria municipal de saúde para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a administração por meio de decreto;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 02 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre a criação do Comissão para execução do Plano de Contingência da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e sua execução;
CONSIDERANDO o atual cenário epidemiológico do município de Campinas;
CONSIDERANDO que a realização de ações estratégias de prevenção e combate a pandemia de COVID-19 devem perdurar até a revogação da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde.

DECRETA:

Art. 1º  No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de contenção da transmissão e efetivação das ações voltadas à detecção, prevenção, tratamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), ficam determinadas as seguintes medidas:
I - a ampliação do plantão da área de Vigilância em Saúde, se necessário, com objetivo de contenção de situações de contenção da transmissão, investigação de surtos, fiscalização sanitária e/ou atuação em situações de alerta epidemiológico ou de imunização;
II - manutenção do serviço telefônico "Disque Saúde Campinas - 160", para atendimentos exclusivos de assuntos relacionados à Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), principalmente imunização e informações de fluxos de atendimento de suspeitos/confirmados de COVID-19;
III - manutenção dos "hotsite" www.covid-19.campinas.sp.gov.br e vacina.campinas.
sp.gov.br, destinados à informação da sociedade e dos profissionais de saúde com orientações e esclarecimentos sobre prevenção, assistência aos casos de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e imunização;
IV - manutenção da emissão de atestado sanitário, a fim de isolar suspeitos e seus contatos próximos do convívio social/laboral, de forma rápida;
V - a articulação com o setor privado da saúde visando à formulação de estratégias de combate à epidemia, bem como à efetivação das ações voltadas ao diagnóstico e tratamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), organização da atenção de maneira sistêmica e imunização da população.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC 2021.00063251-92.