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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE
 
PARECER FINAL Nº. 00004 / 2021
 
(Publicação DOM 13/12/2021 p.1)

Ver Parecer 01/23 - DOM 29/11/2023 p.02 - cancela o Parecer 04/21

CÂMARA ADMINISTRATIVA (art. 2º, III, do Decreto Municipal nº. 18.921, de 12/11/2015).
Protocolo nº. 2021/11/05055 - Recurso Administrativo referente aos protocolos listados abaixo: Protocolos nº. 2017/11/11864, 2015/18/00237, 2015/18/00238, 2015/18/00239, 2015/18/00240, 2015/18/00241, 2015/18/00242, 2015/18/00243, 2015/18/00244, 2015/10/48821 e 2015/10/48822. Interessado: Alexandre Barreira Panattoni / Queiroz Galvão Desenvolvimento Imobiliário S/A

EMPREENDIMENTO
Trata-se de parecer final regulamentador do estudo específico para implantação de empreendimento do tipo HMV-5, em Zona 03, Macrozona 04, situado à Rua Doutor Lourenço Marty de Almeida, nºs. 20, 44, 70 e 94, Quarteirão 6356, Lotes nºs. 15, 16, 17 e 18, Parque Rural Fazenda Santa Cândida, cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O projeto da edificação prevê a construção atual de 236 unidade habitacionais, com área total construída de 20.112,08 m².

PARECER FINAL
Possibilidade, sob condições, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de aprovação do empreendimento, desde atendidas as exigências indicadas no parecer, assumindo ele expressamente as obrigações quanto as obras e ou intervenções, as quais integrarão o empreendimento e este somente será considerado concluído para fins de obtenção do Certificado de Conclusão de Obra (CCO), quando aquelas obras e intervenções também estejam concluídas

TEXTO INTEGRAL






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