Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.810, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 03/12/2021 p.03)
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, criado nos termos dos arts. 147 e 148 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
I - representantes do Poder Público, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicados pelo Prefeito, das seguintes secretarias municipais: (Ver Portaria nº 96.822, de 09/02/2022-SGDP)
a) Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
b) Secretaria de Habitação;
c) Secretaria de Infraestrutura;
d) Secretaria de Finanças;
e) Gabinete do Prefeito;
f) Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo; e
h) Secretaria de Transportes.
II - representantes da sociedade civil, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, indicados ou diretamente eleitos pelos seguintes conselhos e entidades:
a) Conselho da Cidade - CONCIDADE;
b) Conselho Municipal de Habitação - CMH;
c) Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Campinas - CMTTC;
d) Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA;
e) Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC;
f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR;
h) instituições de ensino e pesquisa na área do urbanismo e planejamento urbano.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
I - administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
II - elaborar o plano anual de alocação de recursos para projetos integrados previstos no Plano Diretor;
III - analisar os projetos funcional e básico e de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, para fins de liberação dos recursos para a implantação de projetos integrados;
IV - receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que forem destinadas ao Fundo;
V - fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento ao Fundo;
VI - opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional;
VII - analisar as prestações de contas do Presidente;
VIII - elaborar seu regimento interno.
I - elaborar a pauta de cada reunião e enviá-la aos conselheiros, efetivos e suplentes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
II - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado;
III - redigir a ata das reuniões.
IV - auxiliar o Presidente na elaboração da prestação de contas;
V - realizar outros serviços administrativos, a pedido do Presidente.
I - representar o Conselho;
II - solicitar ao Prefeito a substituição do conselheiro ou suplente que, devidamente convocado, deixar de comparecer sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano;
III - organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
IV - fixar prazo para vistas de documentos;
V - nomear comissões para realizar estudos ou tomar providências relevantes para o FMDU;
VI - tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Conselho Gestor.
I - substituir o Presidente nos casos de falta ou impedimento;
II - auxiliar o Presidente do Conselho quando solicitado.
I - respeitar e zelar pelo cumprimento dos objetivos do FMDU e das normas regimentais do Conselho;
II - colaborar com o Presidente e os demais conselheiros no cumprimento das suas atribuições;
III - analisar as matérias submetidas ao Conselho;
IV - comparecer às reuniões do Conselho Gestor nos dias e horários fixados;
V - justificar previamente, sempre que possível, a ausência às reuniões;
VI - assinar a folha de presença.
I - apresentar propostas;
II - solicitar a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como, justificadamente, propor a discussão prioritária de assuntos de pauta;
III - requerera realização de reuniões extraordinárias, com a finalidade de tratar de assuntos relevantes, observado o disposto no caput do art. 9º;
IV - solicitar o registro das suas manifestações nas atas das reuniões;
V - pedir vista de processos e documentos que estejam sob análise do Conselho Gestor.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Parágrafo único. Na ausência do membro efetivo, o respectivo suplente presente na reunião terá direito a voto.
I - dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;
II - nome dos conselheiros e demais pessoas presentes;
III - resumo da matéria incluída na ordem do dia;
IV - conteúdo das discussões;
V - resoluções e resultados de votações;
VI - menção dos nomes dos conselheiros que tiveram voto vencido, se requerido.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 02 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido com base em elementos extraídos nos termos do SEI PMC.2021.00029114-29.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito