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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 06/2021

(Publicação DOM 12/11/2021 p.28)

REVOGADA pela Instrução Normativa nº 14, de 18/10/2022-SMF

Fixa os percentuais dos descontos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais tributos com ele conjuntamente lançados, nos termos do Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017.  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no inciso I do § 3º do art. 26, da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar Municipal nº 181, de 11 de outubro de 2017, que lhe atribuem competência para fixar os percentuais dos descontos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
Considerando o Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017, que regulamenta o art. 26, da Lei Municipal nº 11.111,, de 26 de dezembro de 2001;

EXPEDE A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:  

Art. 1º  Fica concedido desconto especial de 5% (cinco por cento), incidente sobre o montante do crédito tributário constituído, para a hipótese de pagamento à vista, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançados, nas seguintes hipóteses:
I - relativos ao exercício corrente de 2022, conforme art. 2º do Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017;
II - relativos a exercícios retroativos constituídos no exercício corrente de 2022, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017.
  

Art. 2º  Nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017, o contribuinte que optar por receber as guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas Imobiliárias exclusivamente por meio digital será beneficiado com o acréscimo de 1% (um por cento) ao percentual fixado para o desconto especial, nos termos desta Instrução Normativa, limitado a R$ 100,00 (cem reais).  

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.  

Art. 4º  Fica revogada a Instrução Normativa/SMF nº 05, publicada em 05 de novembro de 2021.  

Campinas, 11 de novembro de 2021  

AURILIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças