Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 05 / 2021
(Publicação DOM 05/11/2021 p.1)
REVOGADA pela Instrução Normativa nº 06, de 11/11/2021SMF
Considerando o disposto no inciso I do § 3º do art. 26, da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar Municipal nº 181, de 11 de outubro de 2017, que lhe atribuem competência para fixar os percentuais dos descontos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU;
Considerando o Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017, que regulamenta o art. 26 da Lei Municipal 11.111, de 26 de dezembro de 2001;
EXPEDE A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica concedido desconto especial de 4% (quatro por cento), incidente sobre o montante do crédito tributário constituído, para a hipótese de pagamento à vista, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU -e demais tributos com ele conjuntamente lançados, nas seguintes hipóteses:
I -relativos ao exercício corrente de 2022, conforme art. 2º do Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017;
II - relativos a exercícios retroativos constituídos no exercício corrente de 2022, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017.
Art. 2º Nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 19.508, de 18 de maio de 2017, o contribuinte que optar por receber as guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU -e Taxas Imobiliárias exclusivamente por meio digital será beneficiado com o acréscimo de 1% (um por cento) ao percentual fixado para o desconto especial, nos termos desta Instrução Normativa, limitado a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa/SMF nº 08, publicada em 11 de novembro de 2020.
Campinas, 04 de novembro de 2021
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS