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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº  337/2021   

(Publicação DOM 27/10/2021 p.97)

REVOGADA pelo Decreto nº 22.346, de 29/08/2022

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO  a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO  o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO  as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO  as disposições do Decreto Municipal nº 21.519 de 01 de junho de 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO  o impacto causado pela pandemia da COVID-19 nas atividades econômicas, em especial no ramo do transporte de passageiros;
CONSIDERANDO   que  o  transporte  individual  apresenta  maior  fragilidade  econômica e que o seu reequilíbrio financeiro ainda dependerá de razoável período de recuperação;

RESOLVE :

Art. 1º   Suspender temporariamente a fluência dos prazos previstos para a renovação da frota dos serviços de Táxi Comum, Táxi Executivo e Táxi Acessível no Município de Campinas cujo vencimento da vida da útil ocorreu a partir de 01 de janeiro de 2021.

Art. 2º   Os prazos de que trata esta Resolução voltarão a fluir a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 3º    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SETRANSP n.º 117/2020. 

Campinas, 26 de outubro de 2021

VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES