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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FMDU

2024
Portaria nº 101.204, de 16/02/2024-SGDP Nomeia, a partir de 15/02/2024, representantes para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, para um mandato de 2 (dois) anos, gestão 2024/2026, nos termos do artigo 1º, § 3º, do Decreto nº 21.810, de 2 de dezembro de 2021.
Portaria nº 101.653, de 09/04/2024-SGDP  
Revoga item da Portaria 101.204/2024 e nomeia membros representantes suplentes da Secretaria Municipal de Transportes e do Conselho da Cidade de Campinas - CONCIDADE, junto ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.

2023
Portaria nº 99.514, de 22/05/2023-SGDP Nomeia representantes para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, para o mandato de 2023/2024.
Portaria nº 100.170, de 22/08/2023- SGDP  Revoga item da Portaria 96.822/2022 e nomeia membro como Secretário Executivo, junto ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

2022
Portaria nº 96.822, de 09/02/2022-SGDP Nomeia os senhores abaixo relacionados, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, pelo período de dois anos.
Portaria nº 97.676, de 01/07/2022- SGDP  Revogar itens da Portaria 96.822/202 e nomeia membros junto ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU
Portaria nº 97.673, de 05/07/2022- SGDP  Revogar item da Portaria 96.822/2022 e nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

2021
Decreto nº 21.810, de 02/12/2021 Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.

2018
Lei Complementar nº 189, de 08/01/2018  Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas. (
Art. 142. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, vinculado ao Gabinete do Prefeito, para garantir recursos permanentes destinados ao financiamento da política urbana.)


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