Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.606, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
(Publicação DOM 09/08/2021 p.01)
Institui a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher - Rede Protetiva à Mulher.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu art. 226, § 8º, prevê que é obrigação do Estado, assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a administração por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, que atribui responsabilidade também aos municípios na criação de políticas públicas visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO o objetivo contínuo de implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO as discussões promovidas pela Secretaria da Assistência Social, Pessoas com Deficiência e Diretos Humanos envolvendo diversos segmentos da sociedade civil e dos poderes constituídos;
DECRETA:
I - buscar orientar e propor a elaboração de protocolos e a organização de Fluxo de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Município de Campinas, estimulando a implantação de um registro administrativo unificado, cujos dados poderão ser utilizados na formulação de políticas públicas de proteção à mulher no Município de Campinas;
II - acompanhar os dados de Notificação Compulsória de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências nos serviços de saúde.
III - estimular a criação de Grupos de Trabalho de monitoramento do Sistema de Notificação Compulsória dos casos de Violência contra as mulheres atendidos na rede de saúde pública e privada;
IV - articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência nos programas de habitação social, inserção no mercado do trabalho, geração de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional;
V - estimular o aumento do número de profi ssionais da Rede de Atendimento e operadores/as de direito capacitados sobre a Lei Federal nº 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e questões da violência contra as mulheres;
VI - buscar informações junto aos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei Federal nº 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, visando o acompanhamento do percentual de medidas protetivas utilizadas e dos processos julgados de acordo com a referida Lei;
VII - sugerir que a temática do enfrentamento à violência contra as mulheres e a Lei Federal nº 11.340, de 06 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, seja amplamente discutida no Município de Campinas e incorporada nos conteúdos das Pastas que a compõe;
VIII - buscar a promoção da formação qualificada de servidores e lideranças, visando a capacitação para orientações sobre questões relacionadas aos direitos da mulher;
IX - após levantamentos e diagnósticos, propor ampliações e medidas de melhoria da qualidade do atendimento prestado;
X - propor soluções para a promoção da integralidade dos serviços e máxima humanização do atendimento.
Campinas, 06 de agosto de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2021.00044432-10.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito