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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.593, DE 29 DE JULHO DE 2021

(Publicação DOM 30/07/2021 p.02)

Ver Decreto nº 21.881, de 05/01/2022

Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências, alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as graves consequências para o sistema de transporte público decorrentes da perda de passageiros em função da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das linhas do sistema de transporte público nesta etapa pré-licitação do novo sistema e da finalização das obras do BRT;
CONSIDERANDO a previsão de não aplicação de reajuste nas tarifas do Transporte Público para o ano de 2021;
CONSIDERANDO a possibilidade de aporte financeiro oriundo do governo federal para socorro às Prefeituras na elevação do custeio do transporte público devido à pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011 e no artigo 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013;

DECRETA:

Art. 1º  Em complemento ao Decreto de nº 21.236, de 6 de janeiro de 2021 no ano de 2021, que estabelece o valor do subsídio para o ano de 2021, autorizado pelas Leis nº 14.047, de 18 de abril 2011 e 14.665, de 28 de agosto de 2013, regulamentadas pelo Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013, estabelecer um valor adicional de R$ 26.104.690,00 (vinte e seis milhões, cento e quatro mil, seiscentos e noventa reais), destinado ao Sistema de Transporte Público Coletivo, Permissionários e Convencional.

Art. 2º  A utilização dos recursos previsto no art. 1º deste Decreto será definida pela Secretaria Municipal de Transportes, de forma a dar o suporte necessário para o Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal.
Parágrafo único.  Na forma Lei Orçamentária Anual 2021, Lei nº 16.066, de 17 de dezembro de 2020, para os repasses do subsídio a dotação orçamentária utilizada é:
I - Subsídio -121000.12110.26.453.2006.4038.339039.0001.100000;

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de julho de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário Municipal de Transportes

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido nos termos do Sei nº EMDEC.2021.00002739-99.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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