Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.567 DE 16 DE JULHO DE 2021.
(Publicação DOM 17/07/2021 - Edição Extra)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Decreto Estadual nº 65.856, de 07 de julho de 2021, que "Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 , e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas", e
Considerando o anúncio do Governo do Estado de São Paulo na coletiva realizada no dia 07 de julho de 2021, quanto às novas regras da Fase de Transição
"Art. 3ºF .................................................
........................................................
VII - parques públicos, das 06h00 às 21h00;
......................................................................"(NR)
Prefeito Municipal
Secretário de Justiça em Exercício
Secretário de Saúde
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Secretário de Serviços Públicos
Secretário de Governo
Secretário de Chefia de Gabinete do Prefeito