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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 21.457, DE 23 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 24/04/2021 - Edição Extra)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022

Altera o inciso IV e o parágrafo único e acresce o inciso VII ao art. 3º B do Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que "Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que ?declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências".  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e  

Considerando o Decreto Estadual nº 65.635, de 17 de abril de 2021, que estende até 30 de abril de 2021 a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas,  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica alterado o inciso IV e o parágrafo único e acrescido o inciso VII ao art. 3º B do Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º B............................
...........................................
IV - parques públicos e clubes sociais, das 06h00 às 18h00;
VII - áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, das 06h00 às 18h00.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo devem respeitar 25% da capacidade de atendimento, horário de funcionamento reduzido entre as 11h00 e 19h00 nas atividades elencadas nos incisos I a III e VI, e rigorosa adoção dos protocolos sanitários necessários ao respectivo setor."(NR)
  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 23 de abril de 2021  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
  

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00022188-80.