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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.452, DE 20 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 22/04/2021 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022

Acresce inciso ao art. 3ºB do Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que "Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que 'declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)', e dá outras providências".   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e  

Considerando o Decreto Estadual 65.635, de  17 de abril de 2021, que estende até 30 de abril de 2021 a medida de  quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020,  institui medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao  enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas,  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica acrescido o inciso VI ao art. 3ºB do Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que passa a vigorar  com a seguinte redação:
"Art. 3ºB............................................
VI - cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação  direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas,  informática, formação complementar aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro.
Parágrafo único.  As atividades previstas  neste artigo devem respeitar 25% da capacidade de atendimento, horário de funcionamento reduzido entre as 11h00 e 19h00 nas atividades elencadas nos incisos I a IV e VI, e rigorosa adoção dos protocolos sanitários necessários ao respectivo setor." (NR)
  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 20 de abril de 2021  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
  

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00022188-80.