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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO  Nº 084/2021

(Publicação DOM 17/03/2021 p.94)

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e demais determinações estaduais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21.382,de 12 de março de 2021 e demais determinações municipais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar a validade das Resoluções Setransp nºs 122/2020, 23/2021, 24/2021 e 25/2021, passando a validade de até o dia 31/03/2021, para até o dia 31/07/2021.

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições das resoluções anteriores.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de março de 2021

VINÍCIUS ISSA LIMA RIVERETE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES