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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.236, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

(Publicação DOM 07/01/2021 p.01)

 Ver Decreto nº 21.593, de 29/07/2021

Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências, alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as graves consequências para o sistema de transporte público decorrentes da perda de passageiros em função da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das linhas do sistema de transporte público nesta etapa pré-licitação do novo sistema e da finalização das obras do BRT;
CONSIDERANDO a previsão de não aplicação de reajuste nas tarifas do Transporte Público para o ano de 2021;
CONSIDERANDO a possibilidade de aporte financeiro oriundo do governo federal para socorro às Prefeituras na elevação do custeio do transporte público devido à pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011 e no artigo 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013;

DECRETA:

Art. 1º  Para o ano de 2021, o valor do subsídio autorizado pelas Leis nº 14.047, de 18 de abril 2011 e 14.665, de 28 de agosto de 2013, regulamentadas pelo Decreto nº 18.091de 09 de setembro de 2013, será de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), sendo destinados para o Sistema de TRANSPORTE Público Coletivo o montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI) o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Art. 2º  A utilização dos recursos previsto no art. 1º deste Decreto será definida pela Secretaria Municipal de Transportes, de forma a dar o suporte necessário para o Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal.
Parágrafo único.  Na forma Lei Orçamentária Anual 2021, Lei nº 16.066, de 17 de dezembro de 2020, para os repasses do subsídio as dotações orçamentárias utilizadas são:
I - Subsídio -121000.12110.26.453.2006.4038.339039.0001.100000;
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2006.4041.339039.0001.100000.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de janeiro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário Municipal de Transportes

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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