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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.005, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicação DOM 23/10/2020 p.2)

Institui o Dia Branco e Vermelho, no âmbito do município de Campinas, para a conscientização sobre a surdo-cegueira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Campinas, o dia 12 de novembro como o Dia Branco e Vermelho, data anual de conscientização sobre a surdo-cegueira e de seu reconhecimento como condição de deficiência única.
Parágrafo único. A data referida no caput passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Campinas.

Art. 2º  São objetivos do Dia Branco e Vermelho, entre outros:
I- promover debates sobre políticas públicas voltadas a proporcionar atenção integral e acessibilidade às pessoas com surdo-cegueira;
II- sensibilizar todos os setores da sociedade para a compreensão da condição das pessoas com surdo-cegueira, combatendo toda e qualquer forma de discriminação;
III- estimular e informar os avanços técnico-científicos da medicina, inclusão social e educação relacionados às pessoas com surdo-cegueira.

Art. 3º  As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de outubro de 2020 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Nelson Hossri


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