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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPINAS - FMISP

(Publicação DOM 10/09/2020 p.17)

Institui o Regimento Interno do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP e dá outras providências.

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º  O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP, Instituído pela Lei 15.140, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 19.255 de 19 de agosto de 2016.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 2º  O Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP possui natureza jurídica de órgão de caráter deliberativo, normativo, consultivo e fis-calizador, tendo como objetivo propiciar condições financeiras e materiais ao desenvolvimento de ações e serviços de Segurança Pública.
Parágrafo único O Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas- FMISP, instituído no âmbito da Secretaria de Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica, tem natureza especial, contábil e orçamentária própria, com autonomia administrativa e financeira.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º  A gestão do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP será exercida de forma deliberativa e consultiva:
I- GESTÃO DELIBERATIVA: exercida pelo Conselho Administrativo, cabendo-lhe:
§1º Elaborar e aprovar seu regimento interno, bem como eventuais alterações, quando necessário, e submeter à aprovação final do Sr. Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública de Campinas, caso este não faça parte do Conselho Administrativo;
§2º Administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
§3º Deliberar acerca dos investimentos relativos às finalidades constantes no art. 2º do Decreto nº 19.255 de 19 de agosto de 2016 e definir destinação específica dos recursos disponíveis;
§4º Fiscalizar a arrecadação das receitas prevista no art. 3º do Decreto nº 19.255 de 19 de agosto de 2016 e o seu devido recolhimento;
§5º Aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública;
§6º Intermediar a formalização de convênios, contratos, termos de cooperação e parcerias a serem firmados pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica, através do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública; §7º Decidir quanto à aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza ao FMISP que tenham destinação especial ou condicional;
§8º Examinar e aprovar as contas do FMISP;
§9º Elaborar balancete mensal, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Finanças, observando-se o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
§10º Receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que forem destinadas ao Fundo.
II- GESTÃO CONSULTIVA: exercida pelo Conselho Consultivo, podendo:
§1º Emitir parecer opinativo acerca das questões que lhe forem submetidas pelo Presidente do FMISP;
§2.º Apresentar, de acordo com as demandas do Município de Campinas, projetos de caráter técnicos, visando à melhoria das questões relacionadas à Segurança Pública; §3º Apresentar dados estatísticos sobre questões de Segurança Pública;

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 4º  O Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP, órgão de caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, apresenta a seguinte composição:
I- Conselho Administrativo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, como Presidente;
b) 1 (um) Representante da Academia da Guarda Municipal de Campinas;
c) 1 (um) representante da Superintendência Geral da Guarda Municipal de Campinas;
II- Conselho Consultivo:
a) 1 (um) representante da Polícia Militar sediada no Município de Campinas;
b) 1 (um) representante da Polícia Civil sediada no Município de Campinas;
c) 1 (um) representante do 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Campinas;
d) 1 (um) representante da Polícia Federal sediada no Município de Campinas;
e) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança Pública de Campinas.
§1º As instituições elencadas nos incisos I e II do caput deste artigo deverão indicar seus representantes titulares e suplentes à Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica de Campinas, cuja nomeação se dará por Portaria do Executivo Municipal.
§ 2º Cada titular dos Conselhos Administrativo e Consultivo do FMISP terá 1 (um) suplente, oriundo da mesma Instituição.
§3º Caberá à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica de Campinas fornecer os recursos materiais e humanos necessários ao pleno funcionamento dos Conselhos Administrativo e Consultivo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP.

SEÇÃO II - DAS ATIVIDADES DO FMISP

Art. 5º  As atividades dos membros do FMISP reger-se-ão pelas disposições seguintes:
I- O serviço da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado.
II- A substituição do membro titular ou suplente, quando desejada pelo órgão a que esteja vinculado o membro, poderá ser feita a qualquer tempo, devendo ser solicitada por carta/ofício.
III- As decisões do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas serão consubstanciadas e publicadas em resoluções.

SEÇÃO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º  As decisões do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP serão tomadas em reunião ordinárias e extraordinárias dos membros designados ao Conselho Administrativo.
I- O Presidente do Conselho Administrativo terá, além do voto comum, o de qualidade.
II- O Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP poderá constituir, por resolução, Comissões Internas integradas por membros das entidades representadas no Conselho e também por membros de outras instituições, a fim de que promovam estudos e pareceres meramente opinativos a respeito de temas específicos.
Parágrafo único A constituição de cada comissão Interna será estabelecida em resolução própria, da qual constará suas finalidades, objetivos, componentes, atribuições e demais regras que identifiquem claramente sua natureza.

SEÇÃO IV - DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS

Art. 7º  Os Conselhos Administrativo e Consultivo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP reunir-se-ão, ordinariamente a cada 2 (dois) meses, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do FMISP, podendo, a critério do Presidente, serem feitas separadamente ou conjuntamente, respeitando as competências inerentes a cada Conselho.
As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos ou seus suplentes, e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender do desempate. A falta não justificada a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas, por um ano, implicará, automaticamente, a perda do mandato, conforme paragrafo único do artigo 5º do Decreto nº 19.255 de 19 de agosto de 2016.
O Presidente do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas -FMISP deliberará acerca da justificativa de ausência de membro faltante, apresentada por escrito, aceitando-a ou não, para os fins de inciso anterior.
As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP deverão ter divulgação prévia, bem como as resoluções e os temas tratados, inclusive pelas comissões internas.

Art. 8º  A cada reunião do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP, será lavrada ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções.
Parágrafo Único As atas, após devidamente assinadas, deverão ser arquivadas pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública de Campinas, na ordem de realização dos trabalhos.

SEÇÃO V - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 9º  Ao Presidente do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP compete:
Representar institucionalmente o FMISP quando assim se fizer necessário, em suas relações internas e externas;
Convocar e coordenar todas as reuniões dos Conselhos e das comissões Internas; Assinar as resoluções e demais documentos afetos ao Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP;
Instalar as Comissões Internas;
Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesas do Fundo, em conjunto com o Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública;
Despender, mensalmente, sem autorização do Conselho, até a importância equivalente a 3.000 (três mil) UFICs;
Dar conhecimento público de atividades e deliberações do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP.

Art. 10.  Compete ao suplente do Presidente substituí-lo em todas as suas atribuições, quando de seu impedimento;

Art. 11.  Aos Conselheiros do Conselho administrativo compete:
Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem atribuídas; Comparecer às reuniões do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP e das comissões das quais participem relatando processos, preferindo voto ou pareceres, manifestando-se a respeito das matérias em discussão; Propor a criação de Comissões Internas;
Apresentar proposições sobre assuntos de interesse para segurança;
Acompanhar e verificar o andamento das iniciativas relativas a segurança no Município;
Informar regulamente o setor que representa sobre atividades e deliberações do Conselho.

Art. 12. Aos Conselheiros do Conselho Consultivo compete:
Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem atribuídas pelo Presidente do FMISP;
Comparecer às reuniões do Conselho Consultivo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP e as comissões das quais participem relatando processos, proferindo pareceres, manifestando-se a respeito das matérias em discussão;
Solicitar a convocação de reuniões por requerimento de maiorias de seus pares; Apresentar proposições sobre assuntos de Segurança Pública;
Acompanhar e verificar o andamento das iniciativas relativas à Segurança Pública do Município;
Informar regulamente o órgão que representa sobre atividades e deliberações do FMISP.

Art. 13.  Aos membros integrantes das Comissões Internas compete examinar e relatar assuntos que lhes forem atribuídos pelo Presidente do FMISP.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos do presente Regimento serão decididos pelo Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Publica de Campinas -FMISP, por decisão de maioria de seus membros.

Art. 15.  Este Regimento Interno entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2020

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Presidente do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública Representante da SMCASP

VANDERLEI TRABUCO
Conselheiro Administrativo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública Representante da AGMC

MÁRCIO JOSÉ BOLDRIN
Conselheiro Adm. do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública Representante da SGGMC


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