Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REGIMENTO INTERNO DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À SEGURANÇA PÚBLICA DE CAMPINAS - FMISP
(Publicação DOM 10/09/2020 p.17)
Institui o Regimento Interno do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP e dá outras providências.
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
§1º Elaborar e aprovar seu regimento interno, bem como eventuais alterações, quando necessário, e submeter à aprovação final do Sr. Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública de Campinas, caso este não faça parte do Conselho Administrativo;
§2º Administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
§3º Deliberar acerca dos investimentos relativos às finalidades constantes no art. 2º do Decreto nº 19.255 de 19 de agosto de 2016 e definir destinação específica dos recursos disponíveis;
§4º Fiscalizar a arrecadação das receitas prevista no art. 3º do Decreto nº 19.255 de 19 de agosto de 2016 e o seu devido recolhimento;
§5º Aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública;
§6º Intermediar a formalização de convênios, contratos, termos de cooperação e parcerias a serem firmados pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica, através do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública; §7º Decidir quanto à aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza ao FMISP que tenham destinação especial ou condicional;
§8º Examinar e aprovar as contas do FMISP;
§9º Elaborar balancete mensal, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Finanças, observando-se o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
§10º Receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que forem destinadas ao Fundo.
§1º Emitir parecer opinativo acerca das questões que lhe forem submetidas pelo Presidente do FMISP;
§2.º Apresentar, de acordo com as demandas do Município de Campinas, projetos de caráter técnicos, visando à melhoria das questões relacionadas à Segurança Pública; §3º Apresentar dados estatísticos sobre questões de Segurança Pública;
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, como Presidente;
b) 1 (um) Representante da Academia da Guarda Municipal de Campinas;
c) 1 (um) representante da Superintendência Geral da Guarda Municipal de Campinas;
a) 1 (um) representante da Polícia Militar sediada no Município de Campinas;
b) 1 (um) representante da Polícia Civil sediada no Município de Campinas;
c) 1 (um) representante do 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Campinas;
d) 1 (um) representante da Polícia Federal sediada no Município de Campinas;
e) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança Pública de Campinas.
§1º As instituições elencadas nos incisos I e II do caput deste artigo deverão indicar seus representantes titulares e suplentes à Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica de Campinas, cuja nomeação se dará por Portaria do Executivo Municipal.
§ 2º Cada titular dos Conselhos Administrativo e Consultivo do FMISP terá 1 (um) suplente, oriundo da mesma Instituição.
§3º Caberá à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica de Campinas fornecer os recursos materiais e humanos necessários ao pleno funcionamento dos Conselhos Administrativo e Consultivo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP.
SEÇÃO II - DAS ATIVIDADES DO FMISP
I- O serviço da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado.
II- A substituição do membro titular ou suplente, quando desejada pelo órgão a que esteja vinculado o membro, poderá ser feita a qualquer tempo, devendo ser solicitada por carta/ofício.
III- As decisões do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas serão consubstanciadas e publicadas em resoluções.
SEÇÃO III - DA ORGANIZAÇÃO
I- O Presidente do Conselho Administrativo terá, além do voto comum, o de qualidade.
II- O Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP poderá constituir, por resolução, Comissões Internas integradas por membros das entidades representadas no Conselho e também por membros de outras instituições, a fim de que promovam estudos e pareceres meramente opinativos a respeito de temas específicos.
SEÇÃO IV - DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS
As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos ou seus suplentes, e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender do desempate. A falta não justificada a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas, por um ano, implicará, automaticamente, a perda do mandato, conforme paragrafo único do artigo 5º do Decreto nº 19.255 de 19 de agosto de 2016.
O Presidente do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas -FMISP deliberará acerca da justificativa de ausência de membro faltante, apresentada por escrito, aceitando-a ou não, para os fins de inciso anterior.
As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP deverão ter divulgação prévia, bem como as resoluções e os temas tratados, inclusive pelas comissões internas.
SEÇÃO V - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Representar institucionalmente o FMISP quando assim se fizer necessário, em suas relações internas e externas;
Convocar e coordenar todas as reuniões dos Conselhos e das comissões Internas; Assinar as resoluções e demais documentos afetos ao Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP;
Instalar as Comissões Internas;
Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesas do Fundo, em conjunto com o Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública;
Despender, mensalmente, sem autorização do Conselho, até a importância equivalente a 3.000 (três mil) UFICs;
Dar conhecimento público de atividades e deliberações do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP.
Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem atribuídas; Comparecer às reuniões do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP e das comissões das quais participem relatando processos, preferindo voto ou pareceres, manifestando-se a respeito das matérias em discussão; Propor a criação de Comissões Internas;
Apresentar proposições sobre assuntos de interesse para segurança;
Acompanhar e verificar o andamento das iniciativas relativas a segurança no Município;
Informar regulamente o setor que representa sobre atividades e deliberações do Conselho.
Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem atribuídas pelo Presidente do FMISP;
Comparecer às reuniões do Conselho Consultivo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública de Campinas - FMISP e as comissões das quais participem relatando processos, proferindo pareceres, manifestando-se a respeito das matérias em discussão;
Solicitar a convocação de reuniões por requerimento de maiorias de seus pares; Apresentar proposições sobre assuntos de Segurança Pública;
Acompanhar e verificar o andamento das iniciativas relativas à Segurança Pública do Município;
Informar regulamente o órgão que representa sobre atividades e deliberações do FMISP.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 18 de junho de 2020
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Presidente do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública Representante da SMCASP
VANDERLEI TRABUCO
Conselheiro Administrativo do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública Representante da AGMC
MÁRCIO JOSÉ BOLDRIN
Conselheiro Adm. do Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública Representante da SGGMC
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