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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.986, DE 24 DE JULHO DE 2020.

(Publicação DOM 25/07/2020 - Edição Extraordináia)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022

Restabelece os efeitos e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e  

Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;  

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "defi nir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";  

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;  

Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).  

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);  

Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);  

Considerando os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);  

Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá previdências complementares;  

Considerando o Decreto nº 65.044, de 03 de julho de 2020, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo;  

Considerando que o Município de Campinas voltou a ser alocado na categoria laranja do referido Plano São Paulo, conforme anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo em 24 de julho de 2020; e  

Considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 20.951, de 03 de julho de 2020,   

DECRETA:  

Art. 1º  Ficam restabelecidos, a partir de 27 de julho de 2020, os efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que volta a regular o funcionamento de atividades não essenciais autorizadas na fase laranja do Plano São Paulo.  

Art. 2º  Fica acrescido o art. 3ºA ao Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 3ºA  Fica autorizada a realização de eventos na modalidade "drive-in", assim entendidos aqueles produzidos e realizados em ambiente aberto ou fechado, no qual o cliente ou espectador permanece no interior de seu veículo durante a realização do evento.
Parágrafo único.  A autorização prevista neste artigo fica condicionada ao cumprimento do protocolo sanitário específico para o setor, bem como das normas técnicas relacionadas ao alvará de evento temporário, publicadas no hotsite https://covid-19.campinas.sp.gov.br/." (NR)
  

Art. 3º  Este decreto entra em vigor em 27 de julho de 2020.  

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º do Decreto nº 20.951, de 03 de julho de 2020.  

Campinas, 24 de julho de 2020.  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
  

CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
  

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC PMC.2020.00033961-61.  

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
  


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