Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 04, DE 11 DE JUNHO DE 2020

(Publicação DOM 12/06/2020 p.09)

Altera a Ordem de Serviço SMF nº 02, de 23 de março de 2020, que "Dispõe sobre a alteração por tempo indeterminado na forma de atendimento porta aberta empresarial e porta aberta do paço municipal e dos postos descentralizados da secretaria municipal de finanças, da prefeitura de Campinas"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 81 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Decreto Municipal nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)".

Considerando que o inciso I do art. 6º do Decreto Municipal nº 20.901, de 03 de junho de 2020, determina a retomada do atendimento ao público a partir de 15 de junho de 2020, respeitando a capacidade de 20% (vinte por cento);

Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto Municipal nº 20.857, de 04 de maio de 2020,

Resolve emitir a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1º  Ficam alterados o caput do art. 1º e seu § 4º e ficam revogados os §§ 2º e 3º da Ordem de Serviço SMF nº 02, de 23 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o atendimento dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas, serão realizados preferencialmente pelos canais digitais.
§ 1º .......................................................
I - .........................................................................
§ 2º  (Revogado)
§ 3º  (Revogado)
§ 4º  A critério da Administração Tributária, todos os funcionários dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados, poderão ser alocados para o regime de teletrabalho." (NR)

Art. 2º  Fica acrescido o art. 1ºA à Ordem de Serviço SMF nº 02, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art.1ºA Fica autorizada a retomada ao atendimento ao público nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, respeitando-se o limite máximo da capacidade de atendimento, conforme estabelecido em Decreto Municipal.
Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput deste artigo, o horário de atendimento e as quantidades de vagas a serem disponibilizadas em cada um dos postos de atendimento serão defi nidas pela Administração Tributária e apresentadas no sistema de agendamento." (NR)

Art. 3º  Fica acrescido o art. 1ºB à Ordem de Serviço SMF nº 02, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art.1ºB  É obrigatório o uso de máscaras de proteção dentro dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º O cidadão que não estiver utilizando máscara de proteção não poderá adentrar nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º  Deverá comparecer no dia e local agendado somente o cidadão que será atendido, preferencialmente sem acompanhantes.
§ 3º  Poderá ser impedido o acesso de acompanhantes nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças." (NR)

Art. 4º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de junho de 2020

TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças