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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.911, DE 11 DE JUNHO DE 2020

(Publicação DOM 12/06/2020 p.03)

REVOGADA pela Lei nº 16.204, de 16/03/2022

Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.773, de 7 de janeiro de 1994, que "regula o funcionamento do banco de órteses e próteses, criado pela L.O.M. (Art. 256 - item III) e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  

Art. 1º  Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 1º da Lei nº 7.773, de 7 de janeiro de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 1º......................................
§ 1º  O banco de órteses e próteses instituído por esta Lei será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados por pessoas físicas e/ou jurídicas para distribuição gratuita.
§ 2º  Os materiais de que trata o § 1º deste artigo serão destinados à população carente, a título de empréstimo ou em caráter definitivo, exclusivamente para atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 3º  Consideram-se materiais ortopédicos cadeiras de rodas, cadeiras de banho, camas hospitalares, muletas, andadores, bengalas, tipoias, órteses e próteses, entre outros.
§ 4º  Os materiais ortopédicos só serão fornecidos após apresentação de solicitação médica, que deverá ser arquivada em local próprio para controle e futura devolução destes.
§ 5º  Após o uso do material ortopédico, a pessoa que dele fez uso deverá devolvê-lo nas condições em que recebeu." (NR)
  

Art. 2º  O Município regulamentará esta Lei no que couber.  

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 11 de junho de 2020  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Fernando Mendes