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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 PORTARIA Nº 012/2020 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 01/03/2020 p.15)

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e o Sr. Corregedor da Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde, OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº. 20.774, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 20.771, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Medidas Temporárias e Emergenciais de Prevenção de Contágio pelo Novo CORONA-VÍRUS (COVID-19) e Recomendações ao Setor Privado do Município;

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que a complexidade do evento exige esforço conjunto do Poder Público Municipal visando atenuar os efeitos da expansão da Infecção humana causada pelo novo Coronavírus (Covid-19);

OBJETIVANDO diminuir a exposição dos servidores e dos munícipes, de forma a contribuir para o enfrentamento da pandemia, sem prejuízo dos serviços prestados pelo órgão, uma vez que a maior parte dos serviços prestados pela Corregedoria está totalmente informatizado;

Resolvem tornar público a suspensão das audiências e intimações aos servidores, com exceção dos processos administrativos disciplinares em que haja a necessidade de afastamento preventivo do servidor, pela Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, no período de 01/abril/2020 a 12/abril/2020, inclusive.

No referido período mencionado, o Cartório da Corregedoria deverá se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo ao atendimento ao público restrito, à movimentação dos processos administrativos e protocolos e realizará o trabalho de forma remota e presencial.

Sendo que na forma presencial terá a implantação de horas de trabalho escalonadas das 08:00 hs as 14:00 hs, ininterruptas.

Campinas, 30 de março de 2020

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

MÁRCIO VINÍCIUS JAWORSKI DE LIMA
Procurador auxiliando a Corregedoria da Guarda Municipal 


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