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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATO DA MESA DIRETORA 09/2020

(Publicação DOM 30/03/2020 p. 25)

Institui a realização excepcional de audiências públicas por meio do Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Campinas

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as difi culdades e riscos que envolvem as realizações de audiências públicas presenciais da Câmara tanto para os parlamentares quanto para os servidores, imprensa e público em geral, em situações de pandemia, como a do vírus Covid-19, reconhecida internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde, de emergência epidemiológica, de calamidade pública ou de outras situações extremas de força maior,

RESOLVE:

Art. 1º O Sistema de Deliberação Remota (SDR) permitirá também a realização de audiências públicas remotas, possibilitando o oferecimento de contribuições e questionamentos da população por meios eletrônicos, a serem amplamente divulgados.

Art. 2º Somente poderão ser realizadas por meio do SDR as audiências públicas de caráter urgente, que não possam aguardar a normalização da situação de pandemia, emergência epidemiológica, calamidade pública ou de outras situações extremas de força maior.

Art. 3º A convocação das audiências públicas remotas se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, ampla divulgação para a população por meio do site da Câmara Municipal de Campinas, e-mail institucional aos Vereadores e, quando possível, também por mensagem de whatsapp.

Art. 4º Com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para a audiência pública remota, os parlamentares no exercício do mandato e os especialistas convidados para debater o tema receberão endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à plataforma em que se realizará a reunião virtual de audiência pública.

Art. 5º Aplicam-se às audiências públicas remotas as disposições do Ato da Mesa 07/2020 e as do Regimento Interno, no que couber.

Art. 6º A participação popular será assegurada nas audiências públicas remotas de maneira a preservar a saúde da população, devendo a publicidade da audiência pública ser assegurada por meio de transmissão ao vivo pelo canal da TV Câmara, através de Sinal Digital 39.3, Canal 4 da NET, Canal 9 da VivoFibra, com retransmissão simultânea nas fanpages da TV Câmara e da Câmara Municipal de Campinas no facebook , streaming no site "campinas.sp.leg.br" e Canal da TV Câmara Campinas no YouTube.
Parágrafo único. A Câmara Municipal disponibilizará um link no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Campinas, um número de telefone com whatsapp a ser também divulgado no site da instituição, para que a população envie questões, as quais:
I - serão recebidas por servidor designado para esse fim e encaminhadas a quem estiver presidindo a audiência;
II - serão lidas por quem estiver presidindo a audiência, precedidas da identificação das pessoas que perguntam e da pessoa a quem são dirigidas;
III - serão encaminhadas ao destinatário quando não respondidas em razão do esgotamento do tempo da audiência pública.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 27 de março de 2020.

MARCOS BERNARDELLI
PRESIDENTE

RODRIGO DA FARMADIC
1º SECRETÁRIO

APARECIDO CAMPOS FILHO
2º SECRETÁRIO 


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