Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.891, DE 30 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 31/03/2020 p.01)

Inclui o Dia Municipal do Sistema Braille no calendário oficial do município, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de abril.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluído o Dia Municipal do Sistema Braille no calendário oficial do município, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de abril.

Art. 2º  No Dia Municipal do Sistema Braille, os setores público e privado poderão realizar eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do Sistema Braille na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que:
I - fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega e de sua plena integração na sociedade;
II - promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;
III - difundam orientações sobre a prevenção da cegueira;
IV - difundam informações sobre a acessibilidade material da pessoa cega à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias;
V - incentivem a produção de textos em braille;
VI - promovam a capacitação de profissionais para atuar na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em braille.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 30 de março de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver. Jorge da Farmácia e Luiz Rossini
Protocolado nº: 2020/08/3676


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...