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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 002, 26 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 27/03/2020 p.03)

Ver Resolução nº 05, de 01/09/2020-SME (Art. 23. Esta resolução torna sem efeito o Inciso IV do Art. 21 da Resolução SME/Fumec nº 2/2020)

Dispõe sobre procedimentos pedagógicos e administrativos que devem ser adotados como medidas mitigadoras nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec, durante o período de suspensão de atividades escolares de que trata o Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020, na forma que especifica.

TEXTO INTEGRAL