Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 10 DE AGOSTO DE 1953
REVOGADA pela Resolução nº 56, de 23/12/1953
Altera o disposto na Resolução nº 44, de 15 de Dezembro de 1952, que modificou o Regimento Interno
A mesa da Câmara Municipal de Campinas, faz publicar a seguinte resolução:
A Câmara Municipal de Campinas, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 44, de 15 de dezembro de 1952, a ter a seguinte redação:
O § 1º do artigo 94 da Resolução nº 34/51 - Regimento Interno - passa a ter a seguinte redação:
§ 1º A Câmara, para o exercício de suas funções, reunir-se-à ordinariamente em dias úteis, excetuado o período de férias, às segundas-feiras, às 19:30 e às quintas-feiras às 8:00 horas.
Art. 2º Continuam em vigor os artigos 2º e 3º do referido diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campinas, 10 de agosto de 1953.
Dr. Alfredo Gomes Júlio
Presidente
Prof. Mário Giannini
1º Secretário
Osmando Mascaro
2º Secretário
Publicado na Diretoria da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 10 de agosto de 1953.
Dr. Roque Marco Gatti
Secretário Geral da Câmara