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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.878, DE 10 DE MARÇO DE 2020

(Publicação DOM 11/03/2020 p.1)

Institui o mês Fevereiro Violeta, dedicado à realização de campanha pela erradicação do analfabetismo em Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no município de Campinas o mês Fevereiro Violeta, dedicado à realização de campanha pela erradicação do analfabetismo em Campinas.

Art. 2º
  No mês Fevereiro Violeta será realizada a busca ativa de pessoas que não tiveram a oportunidade de frequentar a sala de aula no tempo propício.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de março de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver.Carmo Luiz Protocolado nº: 2020/08/2677


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