Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMAJ/PROCON 2019
(Publicação DOM 27/12/2019 p.1)
REVOGADA pela Portaria nº 01, de 16/12/2020-PROCON
Divulga os coeficientes referentes à Condição Econômica - CE das empresas, bem como os índices estabelecidos para classificar a Natureza da Infração - NAT, para efeito de aplicação do Decreto de Dosimetria do PROCON de Campinas.
O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto nos arts. 8º e 14 do Decreto nº 19.868, de 10 de maio de 2018, que disciplina a dosimetria das penas pecuniárias aplicadas aos procedimentos sancionatórios do PROCON de Campinas e estabelece a sua forma de cálculo, FAZ SABER:
Art. 1º Os coeficientes utilizados para efeito de cálculo da pena pecuniária, até a data de 31 de dezembro de 2020, encontram-se representados no quadro abaixo, tendo sido definidos conforme o método da interpolação linear:
Art 2º Os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração correspondem, respectivamente, a:
1 - para as infrações de natureza moderada;
1,25 - para as infrações de natureza média;
1,5 - para as infrações de natureza grave.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Campinas, 26 de dezembro de 2019
ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos interin