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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 20.623, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 18/12/2019 p.1)

Altera o Decreto 17.896, de 04 de março de 2013, que dispõe sobre a delegação de competência nos processos administrativos referentes a convênios e contratos de repasses da Caixa Econômica Federal, na forma que especifica.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 17.896, de 04 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Gestão e Controle e ao Diretor de Convênios e Contratos, a competência para representar legalmente o Município e assinar em nome do Chefe do Poder Executivo, no âmbito de Convênios e Contratos de Repasses celebrados com a Caixa Econômica Federal, os seguintes documentos:" (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de dezembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário de Gestão e Controle

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00036400-71.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral