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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 04/2019

(Publicação DOM 16/07/2019 p.1)

Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais da FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária.

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no usodas atribuições do seu cargo, e com fundamento na Lei Municipal Complementar nº220, de 01 de julho de 2019, que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicosmunicipais e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reajustados em 4,47% (quatro inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos públicos, a partir do mês de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O décimo terceiro salário referente ao exercício de 2019 será pago com base na remuneração do mês de dezembro de 2019.

Art. 2º Fica assegurado o reajuste previsto no art. 1º aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev

Art. 3º Fica reajustado em 6% (seis por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a partir de 1º de julho de 2019.

Art. 4º Fica reajustado em 12,20% (doze inteiros e vinte centésimos por cento) o valor do auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas, a partir de 1º de julho de 2019, concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no quadro geral de cargos do ANEXO I - A - QUADRO GERAL da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 5º Fica assegurado aos servidores públicos o abono-alimentação de Natal no valor de R$ 246,30 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), pago em parcela única e não incorporável, incluído no vale-alimentação no mês de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será estendido a todos os servidores aposentados e aos pensionistas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de julho de 2019
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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